CFOAB questiona no STF decisão que dispensa advogado em pedidos de pensão alimentícia

Entidade argumenta que ausência de advogado fere princípios constitucionais e compromete a defesa técnica em casos delicados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a recente decisão que permite que pedidos de pensão alimentícia sejam realizados sem a necessidade da assistência de um advogado. A decisão, aprovada pela maioria dos ministros do STF, ocorreu durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591, cujo encerramento se deu na sessão virtual de 16 de agosto.

Argumentos da OAB contra a decisão do STF

A OAB argumenta que permitir pedidos de pensão alimentícia sem a participação de advogados fere princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A entidade ressalta que a presença de um advogado é essencial para garantir que todas as partes envolvidas tenham acompanhamento jurídico adequado e defesa eficaz, especialmente em casos tão delicados quanto os relacionados à pensão alimentícia.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a organização buscará garantir o cumprimento do artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça. “Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado”, afirmou Simonetti.

Posicionamento da Comissão de Direito da Família da OAB

Um parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB enfatiza a importância da participação da advocacia em processos de pensão alimentícia. O documento, assinado pelas advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado, presidente e vice-presidente da comissão, respectivamente, defende que a presença de advogados é não apenas desejável, mas indispensável para proteger os interesses das partes envolvidas.

Decisão do STF e divergência interna

Durante o julgamento da ADPF 591, o colegiado do STF considerou constitucional o dispositivo legal que permite que uma pessoa solicite pensão alimentícia diretamente ao juiz, sem a necessidade de um advogado. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, votando pela indispensabilidade da advocacia nesses casos, destacando a importância da assistência jurídica para garantir uma defesa justa e adequada.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a interpretação do artigo 133 da Constituição Federal, que trata da indispensabilidade do advogado na administração da Justiça. A OAB argumenta que a decisão do STF que dispensa a necessidade de advogado em pedidos de pensão alimentícia compromete o princípio da ampla defesa e o devido processo legal.

Legislação de referência

  • Artigo 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Processo relacionado: ADPF 591

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