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ADI questiona anistia de multas por descumprimento de cotas eleitorais no STF

Rede Sustentabilidade e Fenaq alegam que a Emenda Constitucional 133/2024 representa retrocesso nas políticas afirmativas de inclusão

O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7706) contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Essa emenda anistia partidos políticos de multas aplicadas pelo descumprimento das cotas de candidaturas para mulheres e pessoas negras. A relatoria da ação está a cargo do ministro Cristiano Zanin.

Argumentos apresentados na ADI

Os autores da ADI sustentam que a anistia concedida pela EC 133/2024 representa um retrocesso nas políticas afirmativas destinadas a aumentar a participação política de mulheres e pessoas negras. Eles destacam que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres compõem 51,11% da população brasileira, mas ocuparam apenas 15,8% dos cargos em câmaras municipais nas eleições de 2020. Além disso, pessoas pretas e pardas, que representam cerca de 52% da população, continuam sub-representadas nos legislativos municipais.

Pedido de suspensão da aplicação imediata

Além de questionar a anistia das multas, a ação solicita a suspensão do dispositivo da emenda que prevê a aplicação das novas regras já nas eleições municipais deste ano. O partido Rede Sustentabilidade argumenta que a Constituição Federal determina que mudanças nas regras eleitorais só podem ser aplicadas a eleições realizadas pelo menos um ano após sua entrada em vigor.

Questão jurídica envolvida

A ADI 7706 discute a compatibilidade da EC 133/2024 com os princípios constitucionais de igualdade e de promoção de políticas afirmativas para garantir a representatividade política de mulheres e pessoas negras. A ação também aborda o princípio da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de novas regras em eleições que ocorram em prazo inferior a um ano após sua promulgação.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988:

  • Artigo 5º: Princípio da igualdade.
  • Artigo 16: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”

Emenda Constitucional 133/2024: Concede anistia a partidos políticos por descumprimento de cotas para candidaturas de mulheres e pessoas negras.

Processo relacionado: ADI 7706

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