A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma loja de departamentos de móveis de Curitiba a indenizar um trabalhador em home office por danos morais. A empresa havia exigido que o empregado mantivesse a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho, o que foi considerado uma violação de sua privacidade e intimidade. A indenização foi fixada em R$ 3.430,00, equivalente a dois salários do empregado. Cabe recurso da decisão.
Fundamentação da decisão
O trabalhador, contratado como assistente de atendimento, atuava em regime de home office de maio de 2022 a maio de 2023. Suas atividades envolviam atendimento a clientes via WhatsApp e chat. Inicialmente, a supervisora exigia que a câmera fosse ligada apenas durante reuniões de videoconferência para alinhamentos e recados. No entanto, posteriormente, a exigência foi estendida para todo o período de trabalho, sob a justificativa de assegurar que o empregado estivesse “trabalhando de forma adequada”.
O relator do acórdão, desembargador Eduardo Milleo Baracat, considerou que a exigência de manter a câmera ligada durante toda a jornada de trabalho expôs, indevidamente, a privacidade do empregado, permitindo visualizar o interior de sua residência e gerando constrangimento ao trabalhador. O relator afirmou que tal prática configura uma violação ao direito à intimidade e à vida privada, garantidos pelo artigo 5º, X, da Constituição Federal.
Argumentos e análise do tribunal
A empresa recorreu da decisão, argumentando que sempre agiu de forma ética e que não houve comprovação de práticas vexatórias ou desrespeitosas. No entanto, a 5ª Turma do TRT-PR deu mais peso ao depoimento de uma testemunha indicada pelo trabalhador, que confirmava a exigência da empresa de manter a câmera ligada. Essa testemunha trabalhava na mesma função e mantinha contato direto com o autor, ao contrário da testemunha apresentada pela empresa, que não tinha contato direto com o empregado.
A 5ª Turma concluiu que a exigência da empresa representava uma forma de fiscalização excessiva e permanente do ambiente privado do trabalhador, indo além do que seria razoável para monitorar a produtividade e o cumprimento da jornada de trabalho em regime de home office. A decisão destacou que existem outros métodos mais adequados para o controle do trabalho remoto sem infringir a privacidade dos empregados.
Implicações da decisão
A decisão do TRT-PR reforça a proteção dos direitos de privacidade dos trabalhadores, especialmente em contextos de trabalho remoto. Ao estabelecer que a exigência de manter a câmera ligada durante toda a jornada de trabalho é abusiva, o tribunal demonstra a importância de equilibrar a necessidade de monitoramento das atividades profissionais com o respeito à intimidade dos empregados.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a proteção dos direitos à privacidade e à intimidade dos trabalhadores no ambiente de trabalho, especialmente em situações de home office, onde o controle excessivo pode invadir o ambiente pessoal do empregado.
Legislação de referência
Art. 5º, X, Constituição Federal de 1988: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”