O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito (INQ) 4972. Esse inquérito investiga o vazamento de conversas de Tagliaferro, ex-assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Argumentos da defesa
Na Arguição de Impedimento (AIMP) 169, a defesa de Tagliaferro sustentou que o ministro Alexandre de Moraes teria um interesse direto no desfecho do caso, o que justificaria seu afastamento da relatoria. Além disso, a defesa argumentou que o inquérito não poderia ser instaurado e conduzido pela mesma autoridade que poderia vir a julgar uma eventual ação penal decorrente.
Decisão de Barroso
Ao negar o pedido, o ministro Barroso explicou que, conforme o entendimento consolidado do STF, a declaração de impedimento de um julgador exige que a parte demonstre, de maneira objetiva e específica, as causas previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Regimento Interno do STF.
No caso de Tagliaferro, Barroso concluiu que os argumentos apresentados pela defesa não evidenciam, de forma clara e específica, nenhuma das situações que poderiam justificar o impedimento do relator. “As alegações genéricas e subjetivas, desprovidas de embasamento jurídico concreto, não são suficientes para afastar o ministro Alexandre de Moraes”, afirmou Barroso.
Questão jurídica envolvida
A decisão de Barroso reafirma os critérios rigorosos para a declaração de impedimento de um juiz no STF, baseando-se em normas específicas do Código de Processo Penal e do Regimento Interno da Corte. A medida visa garantir a imparcialidade e a correta aplicação da justiça, sem ceder a argumentos sem fundamentação legal robusta.
Legislação de referência
Código de Processo Penal (CPP):
- Artigo 254: Enumera as causas de impedimento e suspeição de juízes.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal:
- Artigos 277 a 279: Disciplinam as normas sobre impedimento e suspeição dos ministros da Corte.