STF determina novas ações para reforçar a rastreabilidade nas emendas parlamentares

Relator ordena reestruturação do Portal da Transparência e adoção de códigos específicos para rastreabilidade dos repasses

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta sexta-feira (23) novas ações para aprimorar a execução das emendas parlamentares no orçamento da União. A decisão veio após diálogo institucional com os demais Poderes e reuniões técnicas sobre como assegurar transparência e rastreabilidade nos repasses.

Reestruturação do Portal da Transparência

Uma das principais determinações é que a Controladoria-Geral da União (CGU) apresente, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência. A reestruturação deve simplificar e melhorar o acesso às informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e de relator (RP 9). A conclusão desse processo deve ocorrer em até 90 dias, integrando todos os dados disponíveis dos sistemas do Executivo e do Legislativo. Caso alguma informação não esteja disponível, a CGU deverá tomar medidas judiciais ou responsabilizar agentes omissos.

Medidas de rastreabilidade

Para garantir a rastreabilidade dos recursos, o ministro Dino determinou a adoção dos códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses oriundos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025. O não cumprimento dessa determinação pode resultar na suspensão da execução dos recursos.

Transparência nas transferências fundo a fundo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também foi instruído a apresentar, em 30 dias, um plano de ação para garantir transparência nas transferências fundo a fundo — repasses de recursos diretamente de fundos federais para fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Regras para organizações da sociedade civil

Além disso, o relator decidiu que as organizações da sociedade civil que utilizam recursos públicos devem adotar sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, visando a maior transparência na utilização desses fundos.

Próximos passos

O ministro Flávio Dino mencionou que outras decisões serão tomadas após receber manifestações de todas as partes envolvidas, dos Poderes e de terceiros interessados. Ele também avaliará um pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das emendas de comissão (RP 8) e de relator (RP 9) após essas manifestações.

Questão jurídica envolvida

A decisão busca assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de transparência e publicidade na execução orçamentária, especialmente em relação às emendas parlamentares, que são frequentemente alvo de críticas devido à falta de clareza sobre o destino dos recursos.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988:

  • Artigo 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

  • Artigo 48: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”

Processo relacionado: ADI 7704

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