CGU multa empresa por venda de dados do Siscomex a empresas que realizam exportação ou importação

A multa aplicada pela CGU é fundamentada na Lei Anticorrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU) impôs uma multa de R$ 217.836,42 à empresa Vicunha Serviços Ltda., por seu envolvimento em um esquema de comercialização de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Esses dados foram vendidos a empresas que realizam atividades de exportação ou importação, configurando um ato ilícito contra a Administração Pública.

A sanção foi resultado de um processo administrativo conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), após a Operação Spy da Polícia Federal revelar a irregularidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de agosto e foi baseada em um pedido da própria empresa, aceito pela CGU, conforme as disposições da Portaria Normativa CGU nº 19/2022.

Empresa adere a julgamento antecipado para colaborar com o Estado

A Vicunha Serviços Ltda. optou pelo julgamento antecipado, um procedimento em que as empresas envolvidas concordam em cumprir as obrigações impostas, demonstrando seu compromisso em colaborar com o Estado. Essa atitude é vista como um passo importante para mitigar os danos e mostrar disposição em corrigir as práticas ilícitas.

A multa aplicada pela CGU é fundamentada na Lei Anticorrupção, que visa proteger o direito dos cidadãos e desencorajar práticas contrárias à legislação e à moral administrativa. Além disso, a legislação busca incentivar as empresas a adotarem comportamentos éticos, promovendo a integridade pública.

Lei Anticorrupção e o papel das empresas na integridade pública

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) estabelece que as empresas são responsáveis por ações que possam prejudicar a Administração Pública, mesmo quando praticadas por seus funcionários ou terceiros agindo em seu benefício. A legislação visa criar um ambiente de negócios mais transparente e ético, encorajando a responsabilidade corporativa e a implementação de políticas internas de compliance.

A CGU, ao aplicar a multa, reforça a mensagem de que as empresas desempenham um papel crucial na promoção de boas práticas e no combate à corrupção. A punição da Vicunha Serviços Ltda. destaca a importância de as empresas manterem padrões elevados de ética e transparência.

Canal de denúncias e incentivo à participação cidadã

A Controladoria-Geral da União continua a incentivar a participação ativa dos cidadãos no combate à corrupção por meio do canal Fala.BR. Denúncias sobre irregularidades podem ser enviadas anonimamente por meio de um formulário eletrônico. Este canal é uma ferramenta fundamental para a transparência e a accountability, garantindo que as ações ilegais sejam devidamente investigadas e punidas.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolve a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a responsabilidade das empresas por atos ilícitos praticados por seus colaboradores ou terceiros. A lei estabelece a responsabilidade objetiva das empresas e prevê sanções administrativas para assegurar a integridade na Administração Pública e a moralidade administrativa.

Legislação de referência

Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

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