O 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um cliente contra uma drogaria. O autor alegava ter sido tratado de forma rude por uma funcionária ao tentar comprar um medicamento controlado, prescrito para seu animal de estimação. A farmácia recusou a venda alegando que a receita estava incompleta, sem data de emissão e endereço do proprietário, conforme exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A legitimidade da recusa
A decisão ressaltou que a farmácia agiu dentro dos limites legais ao recusar a venda, devido ao não cumprimento das exigências regulamentares estabelecidas pela Portaria/SVS nº 344/1998 da ANVISA, que regula a dispensação de medicamentos controlados. A ausência da data de emissão na receita foi considerada uma falha que comprometeu sua validade.
Análise do pedido de indenização
No que diz respeito ao pedido de indenização por danos morais, o juiz entendeu que, embora o episódio tenha gerado aborrecimento ao cliente, não houve violação de direitos da personalidade que justificasse a reparação por danos morais. A decisão argumentou que contratempos cotidianos, por si só, não configuram dano moral, que exige um nível maior de ofensa à honra ou à integridade psicológica.
Questão jurídica envolvida
A decisão neste caso envolve a legitimidade da recusa de venda de medicamento controlado por parte da farmácia devido à apresentação de receita médica incompleta. A farmácia baseou sua decisão na Portaria/SVS nº 344/1998 da ANVISA, que exige que a receita contenha informações específicas, como a data de emissão, para garantir a segurança na dispensação de medicamentos controlados.
Além disso, o caso aborda o conceito de dano moral, analisando se a recusa justificada por uma norma regulamentar pode ser considerada abusiva a ponto de gerar direito à indenização por danos morais. A decisão do juizado reafirmou que meros aborrecimentos e contratempos cotidianos, sem violação significativa dos direitos da personalidade, não configuram dano moral indenizável.
Legislação de referência
- Portaria/SVS nº 344/1998 da ANVISA: “Dispõe sobre o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.”
Processo relacionado: 0702247-77.2024.8.07.0008