A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nesta quinta-feira (22/08) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da manutenção das visitas de pessoas privadas de liberdade, em regime semiaberto, a seus familiares. A manifestação foi apresentada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, em que a AGU pediu a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.843/2024 que proíbem saídas temporárias para visita à família.
Argumentos da AGU
A AGU argumenta que a reintegração social do condenado é um dos objetivos principais do cumprimento da pena e que essa reintegração deve ser garantida de forma progressiva e individualizada. Para a AGU, a família desempenha um papel crucial na ressocialização dos condenados, e restringir o contato dos apenados com seus familiares, especialmente em ocasiões especiais, compromete esse processo.
Contexto da ADI
A proibição de saídas temporárias para visitas à família e para participação em atividades de reintegração social, inserida na Lei 14.843/2024, foi inicialmente vetada pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) contestou a norma no STF, levando o caso à análise do ministro Edson Fachin, relator da ADI.
Dados do CNJ e outros pontos
Em apoio ao seu posicionamento, a AGU apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram que as saídas temporárias não têm impacto significativo na segurança pública, com menos de 5% das pessoas não retornando às unidades prisionais e sem alterações significativas nas ocorrências criminais durante o período de exercício do direito.
Quanto à reintrodução do exame criminológico na Lei de Execução Penal, a AGU afirmou não ver violação a princípios constitucionais, argumentando que eventuais dificuldades na implementação dessa política não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei.
Questão jurídica envolvida
A manifestação da AGU toca na importância da individualização da pena e do papel da família na reintegração social dos condenados, questionando a constitucionalidade da proibição de saídas temporárias para visitas familiares no regime semiaberto.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988:
- Artigo 5º, inciso XLIX: “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.”
- Artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Lei 14.843/2024: Estabelece regras sobre a execução penal, incluindo disposições sobre saídas temporárias e exame criminológico.
Processo relacionado: ADI 7663