AGU defende no STF visitas de presos a familiares como parte da reintegração social

Manifestação na ADI 7663 critica proibição de saídas temporárias e reforça o papel da família na ressocialização dos condenados

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nesta quinta-feira (22/08) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da manutenção das visitas de pessoas privadas de liberdade, em regime semiaberto, a seus familiares. A manifestação foi apresentada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, em que a AGU pediu a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.843/2024 que proíbem saídas temporárias para visita à família.

Argumentos da AGU

A AGU argumenta que a reintegração social do condenado é um dos objetivos principais do cumprimento da pena e que essa reintegração deve ser garantida de forma progressiva e individualizada. Para a AGU, a família desempenha um papel crucial na ressocialização dos condenados, e restringir o contato dos apenados com seus familiares, especialmente em ocasiões especiais, compromete esse processo.

Contexto da ADI

A proibição de saídas temporárias para visitas à família e para participação em atividades de reintegração social, inserida na Lei 14.843/2024, foi inicialmente vetada pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) contestou a norma no STF, levando o caso à análise do ministro Edson Fachin, relator da ADI.

Dados do CNJ e outros pontos

Em apoio ao seu posicionamento, a AGU apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram que as saídas temporárias não têm impacto significativo na segurança pública, com menos de 5% das pessoas não retornando às unidades prisionais e sem alterações significativas nas ocorrências criminais durante o período de exercício do direito.

Quanto à reintrodução do exame criminológico na Lei de Execução Penal, a AGU afirmou não ver violação a princípios constitucionais, argumentando que eventuais dificuldades na implementação dessa política não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei.

Questão jurídica envolvida

A manifestação da AGU toca na importância da individualização da pena e do papel da família na reintegração social dos condenados, questionando a constitucionalidade da proibição de saídas temporárias para visitas familiares no regime semiaberto.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988:

  • Artigo 5º, inciso XLIX: “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.”
  • Artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Lei 14.843/2024: Estabelece regras sobre a execução penal, incluindo disposições sobre saídas temporárias e exame criminológico.

Processo relacionado: ADI 7663

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