STJ declara ilegalidade de provas obtidas sem uso de câmeras corporais por policiais

Os depoimentos dos policiais apresentaram três versões distintas sobre a apreensão de drogas, gerando dúvidas sobre a veracidade dos fatos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade do uso de câmeras corporais por policiais ao declarar a ilegalidade de provas obtidas sem o uso desses equipamentos. A decisão, que resultou na absolvição de três acusados de tráfico de drogas, destaca a importância das filmagens para resolver divergências entre as alegações dos agentes e dos suspeitos.

Aplicação do princípio in dubio pro reo

Diante das contradições nos depoimentos dos policiais e da ausência de gravações audiovisuais que pudessem corroborar os relatos, o colegiado aplicou o princípio in dubio pro reo e concedeu habeas corpus aos acusados. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, enfatizou que a falta de bodycams compromete a credibilidade das provas e a proteção dos bons policiais contra acusações infundadas.

Precedentes e a análise das provas policiais

O ministro Schietti mencionou o julgamento do RHC 158.580, em que a Sexta Turma definiu que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige demonstração de suspeita baseada em fatos concretos. Esse entendimento foi reafirmado, destacando que as alegações dos policiais devem ser respaldadas por evidências, especialmente em casos de versões contraditórias ou implausíveis.

Fenômeno do “testilying” e a realidade brasileira

Citando estudos dos Estados Unidos, Schietti abordou o fenômeno do “testilying” – a prática de distorcer fatos em juízo para legitimar ações policiais ilegais. O ministro apontou que essa realidade também se reflete no Brasil, conhecida como “arredondar a ocorrência”, e reforçou a necessidade de corroborar depoimentos policiais com filmagens ou outras provas independentes.

Caso analisado pelo STJ

No julgamento do HC 831.416, os depoimentos dos policiais apresentaram três versões distintas sobre a apreensão de drogas, gerando dúvidas sobre a veracidade dos fatos. A falta de gravações impossibilitou esclarecer as contradições, levando à aplicação do in dubio pro reo e à consequente absolvição dos acusados.

Questão jurídica envolvida

A decisão reforça a necessidade do uso de câmeras corporais durante abordagens policiais, destacando que a ausência dessas provas pode comprometer a validade dos depoimentos e favorecer a absolvição dos acusados, em conformidade com o princípio in dubio pro reo.

Legislação de referência

Artigo 244 do Código de Processo Penal: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de armas proibidas ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.”

Processo relacionado: HC 768440, HC 831413, HC 831416

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas