A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de 30 dias para que o juiz responsável pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em Presidente Prudente (SP) reduza a lotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) ao limite de 137,5% da capacidade. Este parâmetro foi fixado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A decisão liminar foi tomada na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, na Reclamação (RCL) 58207, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), que pedia a intervenção do STF para resolver a superlotação de quase 150% na unidade prisional.
Medidas necessárias
Entre as medidas determinadas, está a elaboração de uma lista dos presos na unidade, com a autorização de saída antecipada ou prisão domiciliar para aqueles considerados mais aptos a esses benefícios. A decisão busca mitigar o quadro de superlotação e deterioração das condições carcerárias na unidade.
Voto do relator
O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que o juiz de execução da região não tomou as medidas já ordenadas por ele em outra ação (RCL 51888), perpetuando o cenário de colapso e superencarceramento na unidade prisional de Pacaembu. Fachin lembrou que, além da superlotação, há relatos de graves falhas de infraestrutura e atendimento, como falta de acessibilidade para presos com deficiência, ausência de colchões, ventilação inadequada, proliferação de insetos, alimentação de má qualidade e longos intervalos entre as refeições.
Fachin também mencionou que a edição da Súmula Vinculante 56 pelo STF estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não justifica a manutenção de condenados em regime mais gravoso. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral, já havia definido que, em caso de déficit de vagas, deve-se considerar a saída antecipada, o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar ou penas restritivas de direitos para aqueles que progridem ao regime aberto.
No caso específico do presídio de Pacaembu, Fachin considerou adequado o uso do parâmetro estabelecido pelo artigo 4° da Resolução 5/2016 do CNPCP, que adota o indicador de 137,5% como limite para controle da superlotação. Essa medida permitirá a permanência de, no máximo, 943 presos, considerando a capacidade original de 686 vagas na unidade.
Questão jurídica envolvida
A decisão reforça a necessidade de adequação das condições carcerárias no Brasil, enfatizando o respeito aos direitos dos presos, conforme definido pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, e busca soluções para o problema crônico da superlotação prisional.
Legislação de referência
Súmula Vinculante 56 do STF: Estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, devendo-se buscar alternativas como saída antecipada e outras medidas previstas em lei.
Resolução 5/2016 do CNPCP: Define parâmetros para o controle da superlotação carcerária, incluindo o limite de 137,5% da capacidade das unidades prisionais como linha de corte.