O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Leoney Figliuolo Harraquian e o oficial de Justiça Luiz Carlos Teles da Silva, ambos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi tomada nesta terça-feira (20/8), durante a 3ª Sessão Extraordinária do CNJ, após a análise do Pedido de Providência (PP) 0007817-76.2022.2.00.0000, que investigava a suposta venda irregular de uma embarcação e um motor de popa de 15 HP, apreendidos no âmbito da Ação Penal n. 007/2003.
Investigação e suspeitas
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou o PP após receber um ofício da Procuradoria-Geral da União solicitando informações adicionais sobre a conduta dos envolvidos. Segundo as investigações preliminares, há indícios de que o magistrado teria se apropriado da embarcação com a ajuda do oficial de justiça, armazenando-a em local privado e, posteriormente, vendendo-a sem autorização legal.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou na sessão plenária que “as apurações indicam que o magistrado, auxiliado pelo oficial de justiça, vendeu o veículo sem a devida autorização legal, retendo, em tese, o produto da venda.” Essa constatação levou o CNJ a decidir pela abertura do PAD para apurar detalhadamente os fatos.
Negativa de TAC e contexto
Durante a sessão, a defesa dos investigados solicitou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi negado pelo corregedor Salomão. Ele justificou que o TAC é aplicável apenas em casos de menor gravidade, o que não se aplica à situação em questão, dada a seriedade das acusações.
Transição na Corregedoria
Essa sessão marcou a última participação do ministro Luis Felipe Salomão como corregedor nacional de Justiça, antes de sua posse como vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir do dia 3 de setembro, o ministro Mauro Campbell assumirá a Corregedoria Nacional de Justiça.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a apuração de condutas que podem configurar crimes de apropriação indébita e desvio de bens apreendidos, além de violação de deveres funcionais por parte do magistrado e do oficial de justiça, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Legislação de referência
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman):
- Art. 35: “São deveres do magistrado: I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício.”
Código de Processo Penal (CPP):
- Art. 120: “As coisas apreendidas serão restituídas, mediante termo nos autos, a quem de direito, depois de transitar em julgado a sentença.”
Processo Relacionado: Pedido de Providência 0007817-76.2022.2.00.0000