STJ suspende decisão que interrompia serviços médicos prestados por cooperativas no RN

Presidente da Corte garante continuidade do atendimento até decisão final sobre o mérito da questão

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu uma decisão judicial que impedia a continuidade da prestação de serviços médicos por cooperativas na rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte. A disputa teve origem em uma ação declaratória de nulidade, na qual uma empresa alegou irregularidades no edital do pregão eletrônico destinado à contratação de serviços médicos para hospitais estaduais por um período de um ano.

Liminar impedia participação de cooperativas

Inicialmente, a justiça de primeira instância concedeu uma liminar proibindo a participação de cooperativas no certame. Entretanto, uma cooperativa médica recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), conseguindo uma tutela provisória de urgência que permitiu sua participação no pregão. A decisão foi fundamentada no princípio da ampla competitividade, que assegura a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Rejeição do recurso após contratação das cooperativas

Posteriormente, o TJRN cassou a tutela provisória, restabelecendo a liminar de primeira instância que proibia a contratação de cooperativas. Contudo, essa decisão foi tomada quando o pregão já havia sido encerrado, com duas cooperativas vencedoras já contratadas e em plena execução do serviço.

Risco de lesão à saúde pública justifica intervenção do STJ

Diante da situação, o estado do Rio Grande do Norte recorreu ao STJ, argumentando que a interrupção dos serviços médicos causaria grave lesão à saúde e à ordem pública. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao atender ao pedido do ente público, ressaltou que a manutenção da liminar anterior teria o potencial de causar um dano grave à saúde da população local. Ela destacou que a interrupção abrupta do serviço público, sem um plano de contingência, seria prejudicial e que os atos administrativos são presumidamente legítimos até decisão final.

Com essa decisão, a presidente do STJ suspendeu os efeitos da liminar até o trânsito em julgado do processo originário, permitindo que as cooperativas continuem prestando serviços médicos nos hospitais estaduais do Rio Grande do Norte.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a validade da participação de cooperativas em licitações para serviços médicos na rede pública. A decisão do STJ considerou a necessidade de preservar a continuidade dos serviços essenciais à saúde pública enquanto não há uma decisão definitiva no processo.

Legislação de referência

  • Artigo 300 do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
  • Artigo 1º da Lei 8.437/1992: “As liminares em mandado de segurança, concedidas contra atos do poder público, poderão ser suspensas, mediante requerimento do ente público, quando houver risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”

Processo relacionado: SLS 3474

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