O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a Lei 5.885/2022 de Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de internet a incluir nas faturas mensais informações detalhadas sobre a velocidade de dados oferecida aos consumidores. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15) durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).
Competência legislativa e proteção ao consumidor
A Abrint alegou que a lei estadual invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, uma vez que os serviços de internet se enquadram nessa categoria. No entanto, o STF, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a lei estadual não trata de telecomunicações propriamente ditas, mas sim de direito do consumidor, que é uma área sujeita à regulamentação concorrente entre a União e os estados.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a transparência na entrega de velocidade de dados não interfere em aspectos técnicos ou operacionais das atividades de telecomunicações. Em vez disso, a medida visa a aumentar a proteção ao consumidor, permitindo um maior controle sobre os serviços contratados.
Votos divergentes
Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (aposentada) divergiram da maioria, mas foram vencidos na votação.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a interpretação da competência legislativa concorrente entre a União e os estados, destacando a legitimidade das leis estaduais que buscam proteger os direitos do consumidor, especialmente no contexto dos serviços de internet.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988, artigo 24, incisos V e VIII:
- “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V – produção e consumo; VIII – responsabilidade por dano ao consumidor.”
Lei Estadual 5.885/2022 (MS): Estabelece a obrigatoriedade de as operadoras de internet informarem a velocidade de dados na fatura mensal.
Processo relacionado: ADI 7416