O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Defensoria Pública da União (DPU) a atuar como “guardiã dos vulneráveis” na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, que trata de medidas de proteção a povos indígenas isolados e de recente contato. A decisão permite que a DPU atue com poderes semelhantes aos das partes do processo, incluindo a requisição de medidas cautelares, produção de provas, apresentação de recursos e tempo regular para sustentação oral.
Medidas de proteção
A ADPF 991, na qual a decisão foi proferida, exige que a União adote todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios habitados por povos indígenas isolados e de recente contato. Entre essas medidas, está a obrigatoriedade de apresentar um plano de ação específico para assegurar a segurança e a preservação desses grupos.
Requisitos para atuação
Ao conceder essa autorização à DPU, o ministro Fachin fez referência a uma decisão anterior do ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 709, que também envolvia a defesa de direitos indígenas. Fachin destacou que, diferente do “amigo da corte”, que apenas apresenta argumentos para auxiliar o Tribunal, a DPU poderá atuar em nome próprio, defendendo diretamente os direitos das populações vulneráveis, conforme suas atribuições constitucionais.
Fachin justificou a decisão com base na vulnerabilidade extrema dos povos indígenas isolados e de recente contato, que correm o risco de desaparecer caso não sejam implementadas medidas de proteção efetivas. Ele enfatizou o alto grau de desproteção desses grupos, cujas condições de isolamento impedem a defesa de seus direitos em ações judiciais, fazendo com que sejam representados por organizações indígenas.
Importância da decisão
Para o ministro, a autorização para que a DPU atue como “guardiã dos vulneráveis” é um reconhecimento de sua importância dentro do sistema constitucional democrático, garantindo que todas as pessoas, especialmente as mais marginalizadas, possam usufruir dos direitos e liberdades previstos na Constituição Federal.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a extensão dos poderes da Defensoria Pública da União no contexto de proteção dos direitos de grupos vulneráveis, reforçando o papel da DPU como uma entidade fundamental para a defesa de populações marginalizadas e a preservação dos direitos indígenas.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988:
- Artigo 134: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.”
Processo relacionado: ADPF 991