TJSP condena município a indenizar filha de Testemunha de Jeová por transfusão de sangue forçada

Tribunal entende que houve violação da liberdade religiosa e autonomia do paciente

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Município de Taubaté a pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais reflexos à filha de uma paciente, adepta da religião Testemunhas de Jeová, que recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade antes de falecer. O caso envolve um complexo dilema ético-jurídico entre o direito à vida e à saúde e o direito à liberdade religiosa.

Ação e decisão

A mãe da autora foi diagnosticada com leucemia e, em decorrência de um quadro de anemia crônica, os médicos recomendaram uma transfusão de sangue. No entanto, a paciente recusou o procedimento com base em sua fé, optando por tratamentos alternativos. Mesmo após manifestar claramente sua vontade, a equipe médica, diante da piora em seu estado clínico, decidiu sedar a paciente e realizar a transfusão. Tempos depois, a mulher faleceu.

A filha da paciente ingressou com ação contra o Município de Taubaté, argumentando que a decisão dos médicos violou direitos fundamentais de sua mãe, que havia manifestado sua vontade de forma livre e informada. A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, considerou que a ação dos profissionais de saúde violou o direito à liberdade religiosa e à autonomia da paciente.

Fundamentação da decisão

A desembargadora destacou que, embora o caso envolva um dilema entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa, a mãe da autora era plenamente capaz e compreendeu os riscos de sua decisão. “Houve afronta às normas oriundas da ordem jurídica constitucional, infraconstitucional e, sobretudo, de normas e compromissos internacionais, ensejando o dever de reparação do Estado,” afirmou.

A decisão foi unânime, sendo acompanhada pelos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve o conflito entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa. No caso, a decisão destacou a importância da autonomia do paciente e o direito de recusar tratamentos médicos por motivos religiosos, mesmo quando a vida está em risco. O tribunal reconheceu a violação dos direitos fundamentais da paciente, justificando a indenização por danos morais reflexos à filha.

Legislação de referência

  • Constituição Federal:
    • Art. 5º, VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
  • Código Civil (Lei 10.406/2002):
    • Art. 15: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”

Processo relacionado: Apelação nº 1000105- 93.2021.8.26.0625

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