STF suspende emendas impositivas e impõe controle rigoroso sobre a execução orçamentária

Decisão do ministro Flávio Dino afeta todas as emendas parlamentares, exceto recursos destinados a obras em andamento e calamidades públicas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso Nacional estabeleça novos procedimentos que garantam a transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação dos recursos. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, foi provocada por questionamento do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e será submetida ao Plenário para referendo.

Emendas impositivas e suas categorias

As emendas impositivas incluem todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais com finalidade definida e emendas de bancadas. Embora todas tenham sido suspensas, a decisão do ministro Dino ressalvou os recursos já destinados a obras iniciadas e em andamento, assim como ações de atendimento a calamidades públicas formalmente declaradas e reconhecidas.

Constitucionalidade e separação de poderes

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino destacou que a execução de emendas ao orçamento, sem obediência a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, é incompatível com a Constituição Federal. Ele argumentou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas dentro dos limites da ordem jurídica, e não conforme a discricionariedade dos parlamentares que as propuseram.

Dino também apontou que as Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, que tornaram obrigatória a execução das emendas, diminuem a liberdade do Poder Executivo na implementação de políticas públicas, transformando os membros do Legislativo em “co-ordenadores de despesas.” Essa prática, segundo ele, pode violar o princípio da separação de poderes, uma cláusula pétrea da Constituição.

Responsabilidade do Poder Executivo

O ministro Flávio Dino frisou que é dever do Poder Executivo, de forma motivada e transparente, verificar se as emendas impositivas cumprem os requisitos técnicos estabelecidos na Constituição e nas normas legais para serem executadas. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre os Poderes e a observância rigorosa dos princípios constitucionais no manejo do orçamento público.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolve a interpretação das Emendas Constitucionais que instituem as emendas impositivas e o princípio da separação dos Poderes, colocando em pauta a necessidade de garantir transparência e rastreabilidade na alocação de recursos públicos pelo Legislativo.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988:

  • Artigo 60, § 4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.”

Emenda Constitucional 86/2015: Introduziu as emendas parlamentares impositivas.

Processo relacionado: ADI 7697

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