Associação questiona no STF isenção de pena para crimes patrimoniais em casos de violência doméstica

Conamp pede inconstitucionalidade das escusas absolutórias que isentam de pena crimes contra cônjuge e familiares no contexto de violência de gênero

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a aplicação dos dispositivos do Código Penal que preveem isenção de pena para crimes patrimoniais cometidos contra cônjuge ou familiares. Os dispositivos, conhecidos como escusas absolutórias, estão previstos no artigo 181, incisos I e II, do Código Penal.

Escusas absolutórias e violência doméstica

A Conamp argumenta que, quando essas escusas são aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, elas criam uma espécie de imunidade penal que desprotege a vítima e perpetua a violência de gênero. Como exemplo, a associação cita situações em que um marido furta a esposa ou em que um pai se apropria indevidamente dos bens da filha, casos em que a isenção de pena deixaria o autor impune, reforçando a vulnerabilidade da mulher.

Pedido de inconstitucionalidade

Na ADPF 1185, a Conamp solicita ao STF que declare a inconstitucionalidade da interpretação que permite a aplicação das escusas absolutórias a crimes patrimoniais cometidos no contexto de violência doméstica. Segundo a associação, essa isenção é incompatível com o atual estágio de proteção do Direito das Mulheres e constitui uma violação à dignidade das vítimas.

O caso foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que será o relator da ação.

Questão jurídica envolvida

A ação discute a constitucionalidade das escusas absolutórias em crimes patrimoniais, especialmente em casos de violência doméstica, e busca a proteção dos direitos das mulheres à luz dos princípios constitucionais de dignidade humana e igualdade.

Legislação de referência

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

  • Artigo 181, incisos I e II: “É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.”

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): Estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Processo relacionado: ADPF 1185

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