O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de uma mulher e de seu ex-companheiro por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. O caso envolveu o casamento da mulher com um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, de 89 anos, que sofria de Alzheimer, em uma tentativa de burlar o sistema e garantir o recebimento de pensão após o falecimento do idoso.
Detalhes do caso
A mulher, 40 anos mais jovem que o ex-combatente, casou-se com ele em cartório em Recife (PE). O idoso, que era sogro da acusada, faleceu poucos meses após o casamento. Posteriormente, a mulher recebeu a pensão por quase 10 anos, até ser denunciada por uma das netas do falecido, que alegou que o casamento havia sido armado para enganar o Exército Brasileiro.
Conforme apontado pelo Ministério Público Militar (MPM), os réus viviam com o ex-combatente e a real participação do idoso no plano fraudulento não pôde ser determinada, dado o seu estado de saúde. O MPM argumentou que o casamento foi uma fachada para obter a pensão especial, resultando em um prejuízo de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos, ajustados para valores atuais.
Decisões judiciais
Na Auditoria Militar de Recife, o casal foi condenado por estelionato a três anos de prisão. A defesa recorreu ao STM, buscando a absolvição com base na alegação de que o casamento era legítimo, formalizado em cartório com a devida fé pública.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira, em seu voto, sugeriu a absolvição, alegando que o casamento registrado oficialmente não poderia ser considerado fraude. Entretanto, o relator do caso, ministro Marco Antônio de Farias, discordou, argumentando que o casamento foi uma artimanha para enganar a Administração Militar. O relator destacou que a condição do idoso, que sofria de Alzheimer, impedia que ele tivesse plena consciência dos atos, configurando a fraude.
O STM, por maioria, seguiu o relator e manteve a condenação dos réus.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve a aplicação do direito penal militar, especificamente em casos de estelionato cometido contra a Administração Militar, ressaltando a gravidade de fraudes que impactam os cofres públicos e a ordem administrativa.
Legislação de referência
Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
- Artigo 251: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e, se o crime é cometido contra a Administração Militar, aumenta-se a pena de um terço.”
Código Civil (Lei 10.406/2002)
- Artigo 1.997: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só pelos sucessores, e em proporção das partes que na herança lhes couberam.”
Processo relacionado: Apelação nº 7000663-31.2023.7.00.0000