STF derruba normas estaduais que limitavam participação de mulheres em concursos da PM e Bombeiros

Decisão unânime garante igualdade de condições para mulheres em concursos públicos de forças de segurança em três estados

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas dos estados do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso que estabeleciam reserva de vagas para homens e limitavam a participação de mulheres em concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7557 (AC), 7483 (RJ) e 7487 (MT), movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Igualdade de condições

Prevaleceu o entendimento, já consolidado em ações semelhantes, de que as mulheres têm o direito de concorrer em igualdade de condições com os homens em concursos públicos. A decisão reafirma que a reserva de vagas exclusivamente para homens em concursos para forças de segurança é inconstitucional, violando o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.

Decisões específicas por estado

Na ADI 7557, referente ao Acre, o relator, ministro Dias Toffoli, determinou que a decisão não se aplicará a concursos já concluídos, incluindo o realizado em 2022 para o Corpo de Bombeiros. No entanto, o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados, alternando homens e mulheres conforme suas classificações, respeitando o cadastro de reserva.

Na ADI 7483, do Rio de Janeiro, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia inicialmente suspendido um concurso da PM que destinava apenas 10% das vagas para mulheres. Após convocar uma audiência de conciliação, Zanin homologou um acordo que permitiu a continuidade do concurso sem as restrições de gênero.

Cristiano Zanin também relatou a ADI 7487, de Mato Grosso, onde suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados em concursos realizados com base nas normas questionadas. Ele conduziu um acordo, posteriormente validado pelo Plenário do STF.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF envolve a interpretação da Constituição Federal no que tange ao princípio da igualdade de gênero, reafirmando que a reserva de vagas exclusivamente para homens em concursos públicos de forças de segurança é inconstitucional.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso I: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”

Processos relacionados: ADI 7557, ADI 7483, ADI 7487

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas