TST confirma sucessão trabalhista e mantém condenação de empresa por dano moral coletivo

A transferência de uma unidade econômico-jurídica substancial entre empresas, com a continuidade dos contratos de trabalho, configura sucessão trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não admitir o recurso da NC Comunicações S.A., de Santa Catarina, que tentava reverter uma decisão anterior que a responsabilizava por obrigações trabalhistas herdadas da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A. A decisão reconhece que a NC Comunicações deve responder pela indenização por dano moral coletivo, além de outras determinações impostas à RBS em uma ação civil pública.

Contexto da ação civil pública

A origem do caso remonta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a RBS em 2013, por conta de irregularidades nas jornadas de trabalho dos empregados. A RBS foi condenada a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos, valor que seria parcelado em cinco vezes, além de cumprir diversas outras obrigações trabalhistas.

Transferência de ativos e a questão da sucessão

Em 2017, a NC Comunicações assumiu os ativos da RBS em Santa Catarina. Com essa transferência, o MPT solicitou que a execução da sentença recaísse sobre a NC, alegando que se tratava de uma sucessão trabalhista, onde a nova empresa assume as obrigações trabalhistas da antecessora.

Decisões judiciais anteriores

O pedido do MPT foi aceito pelo juízo de primeira instância e posteriormente confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O TRT entendeu que houve a transferência de parte significativa da unidade econômico-jurídica da RBS para a NC, incluindo a absorção de empregados, o que caracteriza a sucessão de empregadores, conforme os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Decisão da Terceira Turma do TST

Ao analisar o recurso da NC Comunicações, o ministro relator Alberto Balazeiro destacou que, conforme a jurisprudência e os dispositivos da CLT, a transferência de uma unidade econômico-jurídica substancial entre empresas, com a continuidade dos contratos de trabalho, configura sucessão trabalhista. Portanto, a NC deve arcar com as responsabilidades trabalhistas decorrentes da ação civil pública originalmente imposta à RBS.

A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a aplicação das regras de sucessão trabalhista previstas na CLT, determinando que as obrigações trabalhistas e indenizações impostas a uma empresa sejam transferidas à nova empresa em caso de sucessão.

Legislação de referência

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Art. 10: “Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.”

Art. 448: “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”

Processo relacionado: AIRR-10464-63.2013.5.12.0036 

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas