TST condena empresas a indenizar familiares de eletricista morto por colega em alojamento de obra

A responsabilidade do empregador não se limita ao local físico de trabalho, mas se estende a quaisquer situações em que a relação de emprego facilite a ocorrência de incidentes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as empresas Energec Engenharia Construções Ltda. e Enerray Usinas Fotovoltaicas Ltda., ambas de São Paulo, a indenizar a viúva e a filha de um eletricista que foi assassinado a facadas por um colega de trabalho no alojamento de um canteiro de obras em Tabocas do Brejo Velho, na Bahia. O colegiado entendeu que, sendo o alojamento uma extensão do local de trabalho, cabe ao empregador garantir a segurança dos trabalhadores também nesse ambiente.

Detalhes do incidente

O eletricista, que residia em São José do Belmonte (PE), foi contratado pela Energec para prestar serviços na Bahia, onde estava alocado em um alojamento fornecido pela empresa. Dois meses após o início do trabalho, o eletricista foi atacado durante a madrugada por um colega de trabalho no alojamento do canteiro de obras.

A viúva e a filha da vítima afirmaram que as empresas forneciam apenas vigilância patrimonial no local, sem qualquer tipo de segurança pessoal ou assistência médica para os trabalhadores. No dia do crime, os vigilantes não estavam presentes no alojamento.

Defesa das empresas e decisões anteriores

A Energec, em sua defesa, alegou que o homicídio ocorreu por motivos pessoais e imprevistos, sem qualquer relação direta com o vínculo de emprego. Segundo o inquérito policial, os dois envolvidos, que já se conheciam antes de trabalharem juntos, teriam brigado em um bar no dia anterior, e o crime ocorreu devido a um possível desafeto anterior.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) consideraram que a empresa não poderia ter evitado o crime, entendendo que o empregador não tem a obrigação de prever ou impedir eventos criminosos que ocorrem fora das atividades laborais. O TRT também destacou que a empresa não tinha a obrigação de manter segurança ostensiva ou escolta armada no local.

Decisão do TST: responsabilidade do empregador

Ao julgar o recurso das herdeiras, a ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, fundamentou a decisão no entendimento de que a responsabilidade do empregador não se limita ao local físico de trabalho, mas se estende a quaisquer situações em que a relação de emprego facilite a ocorrência de incidentes. A ministra destacou que o alojamento é uma extensão do local de trabalho e, como tal, deve ser protegido pelo empregador.

Chaib também considerou inaceitável que empregados tenham acesso ao local de trabalho portando armas, o que, segundo ela, revela uma falha nas condições de segurança oferecidas pelas empresas. Com isso, a Segunda Turma do TST decidiu, por unanimidade, condenar as empresas a indenizar a família do eletricista.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a extensão da responsabilidade do empregador sobre a segurança dos trabalhadores em locais fornecidos pela empresa, como alojamentos, e a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva em casos onde a relação de emprego facilita a ocorrência de um crime.

Legislação de referência

Código Civil Brasileiro

Art. 932, III: “São também responsáveis pela reparação civil: […] os empregadores ou comitentes, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Art. 2º: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”

Processo relacionado: RR-818-46.2018.5.05.0651

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