O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.880/2023 do Estado de Alagoas, que obrigava os planos de saúde a cobrir exames solicitados por nutricionistas. A maioria foi formada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.552, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
Competência legislativa da União
No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a norma alagoana usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros, conforme previsto no artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal. Fux lembrou que o STF já havia firmado entendimento semelhante em precedentes como a ADI 7.376, que tratou de questão idêntica em outro estado.
Adesão dos ministros e divergência
Até o momento, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria para julgar procedente a ação. O único voto divergente foi o do ministro Edson Fachin.
Precedentes e uniformidade
Em seu voto, o ministro Fux citou precedentes do STF que consolidaram a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, reforçando a necessidade de uniformidade e coerência nas decisões judiciais, conforme o artigo 926 do Código de Processo Civil. Ele enfatizou que a cobertura de exames solicitados por nutricionistas deve ser regulada pela legislação federal, e não por normas estaduais.
Questão jurídica envolvida
A decisão trata da competência legislativa exclusiva da União para regular contratos de planos de saúde e a política de seguros, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. A Lei 8.880/2023, do Estado de Alagoas, foi considerada inconstitucional por invadir essa competência e criar obrigações que alteram a relação contratual entre as operadoras de planos de saúde e os segurados.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988, artigo 22, incisos I e VII: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil; VII – política de seguros.”
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigo 926: “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.”
Processo relacionado: ADI 7.552