STF cobra informações sobre emendas de comissão do Executivo e Legislativo

Durante uma reunião técnica realizada no dia 6 de agosto, representantes do Poder Legislativo manifestaram dificuldades em localizar documentos que comprovem a destinação e a transparência dos recursos das emendas de comissão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Poder Executivo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem informações detalhadas sobre as indicações e destinações de recursos provenientes das emendas de comissão. A decisão foi proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que discute o chamado “orçamento secreto”.

As emendas de comissão, que são apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado, destinam recursos do orçamento público a estados e municípios. A falta de transparência e rastreabilidade desses recursos tem sido questionada no STF, especialmente após a Corte considerar inconstitucional a prática das emendas de relator, que também sofriam com os mesmos problemas.

Reunião técnica e dificuldades de transparência

Na decisão, o ministro Dino destacou que, durante uma reunião técnica realizada no dia 6 de agosto, representantes do Poder Legislativo manifestaram dificuldades em localizar documentos que comprovem a destinação e a transparência dos recursos das emendas de comissão.

Em resposta, o ministro determinou que tanto a Câmara quanto o Senado apresentem documentos referentes à destinação e às mudanças de destinação desses recursos. Isso inclui a identificação dos instrumentos de destinação, como atas de comissões e ofícios de parlamentares, os fundamentos técnicos para o envio dos recursos, o órgão orçamentário e a natureza da despesa.

Consulta ao Poder Executivo e TCU

Além disso, o ministro Dino decidiu que o governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), deve consultar os ministérios e encaminhar todos os ofícios relativos a indicações de emendas de comissão feitas no exercício de 2024.

Por fim, foi requisitado ao Tribunal de Contas da União (TCU) um documento descritivo de todos os processos em andamento que tratam de irregularidades na execução dos recursos das emendas de relator, já consideradas inconstitucionais pelo STF.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a necessidade de transparência e rastreabilidade na destinação de recursos públicos, especialmente em relação às emendas de comissão, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]”.

Processo relacionado: ADPF 854

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas