Plano de saúde é obrigado a fornecer “home care” a ex-jogador do Fluminense após sofrer AVC

A Justiça determinou a prestação de serviços médicos domiciliares a ex-atleta do Fluminense, após negativa do plano de saúde

A 7ª Vara Cível do Méier concedeu tutela de urgência para que a Geap Autogestão em Saúde forneça o serviço de “home care” ao ex-jogador de futebol Denílson Custódio, conhecido como “Rei Zulu”. A decisão foi proferida em favor do ex-atleta, que atualmente se encontra internado após sofrer um AVC que comprometeu suas funções motoras e de fala, deixando-o restrito ao leito e dependente de cuidados contínuos.

O caso

Denílson, ex-jogador do Fluminense Football Club, foi internado no Hospital do Câncer para uma cirurgia no cérebro, mas, após complicações, sofreu um AVC. Diante da necessidade de assistência médica constante em casa, a família de Denílson solicitou ao plano de saúde Geap a cobertura do serviço de “home care”, incluindo visitas periódicas de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas. No entanto, a solicitação foi negada pelo plano de saúde, levando a família a buscar a Justiça para garantir o direito ao tratamento domiciliar.

A decisão judicial determina que a Geap providencie imediatamente o serviço de “home care” necessário para a continuidade do tratamento do ex-jogador. Caso a decisão não seja cumprida, o plano de saúde será multado em R$ 3 mil por dia, até o limite de R$ 30 mil.

Histórico de Denílson

Denílson Custódio, apelidado de “Rei Zulu” pelo cronista esportivo Nelson Rodrigues devido ao seu porte atlético, foi um dos ícones do Fluminense, conquistando títulos importantes nos anos 60 e 70. Além de sua carreira no clube carioca, ele também representou a seleção brasileira em competições internacionais.

A questão jurídica envolvida

A decisão envolve o direito à saúde e à continuidade do tratamento domiciliar para o ex-jogador Denílson Custódio. O ponto central é a negativa do plano de saúde Geap em fornecer o serviço de “home care”, essencial para a recuperação do ex-atleta. A Justiça reconheceu a necessidade de garantir o direito à assistência médica, mesmo fora do ambiente hospitalar, conforme previsto na legislação brasileira.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • Art. 6º, VI – “São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

Constituição Federal:

  • Art. 196 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Processo relacionado: 0074749-43.2024.8.19.0001

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas