Jornada Lei Maria da Penha aprova 21 recomendações para aprimorar enfrentamento à violência contra mulheres

Carta de intenções deverá destacar integração entre Judiciário e outros setores para efetivação da Lei Maria da Penha

Após dois dias de intensos debates durante a XVIII Jornada Lei Maria da Penha, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 7 e 8 de agosto, foram aprovadas 21 recomendações voltadas ao aprimoramento da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). As propostas, que fazem parte da carta de intenções do evento, têm como objetivo reforçar a integração entre o Poder Judiciário, segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação para garantir o acesso à justiça e a proteção integral das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Medidas protetivas de urgência

Entre as recomendações aprovadas, destaca-se a necessidade de uma estruturação inteligente e interoperável dos sistemas informatizados de justiça e segurança pública, baseada em evidências, para enfrentar a violência doméstica e familiar de forma mais eficiente. Também foram estabelecidos parâmetros para a análise judicial de medidas protetivas de urgência, como o auxílio-aluguel, visando garantir uma resposta mais eficaz e humanizada.

Criação de grupos de trabalho e capacitação

Os participantes da Jornada sugeriram a criação de um grupo de trabalho interdisciplinar para definir diretrizes de compartilhamento de dados sobre atendimento em saúde nos casos de violência doméstica e familiar. Além disso, propuseram a formação em perspectiva de gênero para as equipes pedagógicas das redes de ensino, com o objetivo de acolher crianças que vivenciam situações de violência.

Mapeamento de projetos e empregabilidade

Outra recomendação importante foi o mapeamento e cadastramento de projetos da sociedade civil e entidades públicas que promovam a empregabilidade e qualificação profissional das vítimas de violência. Esse levantamento permitirá a criação de políticas mais efetivas e a continuidade de ações que se mostraram eficientes.

Integração e estudos para políticas públicas

A Jornada destacou a importância da integração dos órgãos públicos para a efetividade da Lei Maria da Penha. Marcelo Zago Gomes Ferreira, coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios do DF, ressaltou que essa integração possibilitou a realização de estudos e análises que servem como base para a criação de novas políticas públicas e o aprimoramento das existentes.

Perspectiva de gênero e interseccionalidade

Os debates também enfatizaram a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero e suas interseccionalidades em todas as políticas de Estado. Questões como raça, etnia e classe social foram abordadas, destacando a importância da reparação integral, conforme determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Casos emblemáticos como o de Márcia Barbosa, no Brasil, e Rosendo Cantú, no México, foram mencionados como exemplos de violações que exigem reparação.

Desafios e perspectivas

Adriana Cruz, secretária-geral do CNJ, ressaltou os desafios na implementação da Lei Maria da Penha, especialmente para mulheres negras e indígenas, que ainda enfrentam barreiras significativas no acesso à justiça. Ela defendeu a união dos grupos politicamente minoritários como uma estratégia para fortalecer a luta contra a violência de gênero.

Questão Jurídica Envolvida

A principal questão jurídica discutida na Jornada é o aprimoramento da aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, com foco na integração de diferentes áreas e políticas públicas para garantir a segurança e os direitos das mulheres vítimas de violência.

Conteúdo ainda não divulgado

O conteúdo da Carta de recomendações ainda não foi publicado. Assim que isso ocorrer, faremos a sua divulgação.

Legislação de Referência

Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

  • Art. 22: “O juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras previstas na legislação vigente.”
  • Art. 23: “Poderão ser concedidas medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor e medidas protetivas de urgência que asseguram direitos à ofendida.”

Código de Processo Civil (CPC):

  • Art. 536: “Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz pode determinar as medidas necessárias para que o devedor cumpra a obrigação, inclusive mediante imposição de multa.”
Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas