Garçom que ameaçou colega com faca tem demissão por justa causa mantida

O empregado argumentou que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória, alegando estar em tratamento psiquiátrico na época dos fatos

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um garçom de Belo Horizonte que agrediu verbalmente e ameaçou com uma faca o atual namorado de sua ex-companheira, durante um incidente no local de trabalho. A decisão, que confirma a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Conduta imprópria no ambiente de trabalho

Segundo o processo, o garçom compareceu ao local de trabalho durante seu dia de folga e iniciou uma discussão com o namorado de sua ex-companheira, culminando em uma ameaça com faca. O incidente foi tão grave que exigiu a intervenção da polícia, que conduziu o trabalhador ao quartel. Além disso, a empregadora apresentou como prova boletins de ocorrência e cópias das medidas protetivas aplicadas contra o ex-empregado, com base na Lei Maria da Penha.

Defesa do trabalhador e decisão judicial

O garçom recorreu da decisão de primeira instância, argumentando que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória, alegando estar em tratamento psiquiátrico na época dos fatos. No entanto, a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão entendeu que a conduta do trabalhador configurou “mau procedimento”, violando as normas de decoro e paz no ambiente de trabalho, e destacou que não havia provas de que a empresa tinha conhecimento de seu quadro clínico.

A magistrada concluiu que a dispensa por justa causa foi justificada e que não havia elementos para caracterizar a demissão como discriminatória. Com isso, o pedido do trabalhador foi negado, e o processo foi arquivado definitivamente.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a aplicação de justa causa com base no “mau procedimento” e na violação das regras de conduta no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no artigo 482, alíneas “b”, “j”, “k” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Legislação de referência

  • CLT, Art. 482 – Alíneas “b”, “j” e “k”: “b) incontinência de conduta ou mau procedimento; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo se em legítima defesa, própria ou de outrem”.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): Lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
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