Aplicativo de transporte é condenado a indenizar cadeirante por discriminação em R$ 10 mil

O autor da ação, paraplégico e usuário de cadeira de rodas, afirmou que depende de aplicativos de transporte devido às dificuldades que enfrenta ao utilizar o transporte público

O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou um aplicativo de transporte de passageiros a indenizar um cadeirante em R$ 10 mil por danos morais. A sentença, proferida em 7 de agosto, resulta de um processo no qual o autor relatou ter sofrido discriminação ao tentar utilizar o serviço do aplicativo.

Relato do passageiro

O autor da ação, paraplégico e usuário de cadeira de rodas, afirmou que depende de aplicativos de transporte devido às dificuldades que enfrenta ao utilizar o transporte público. Em setembro de 2022, ele solicitou um carro pelo aplicativo da empresa ré. No entanto, ao chegar ao local de embarque e perceber que o passageiro era cadeirante, o motorista cancelou a corrida e deixou o local imediatamente. O passageiro destacou que sua cadeira de rodas é dobrável e cabe em qualquer veículo, o que torna a recusa ainda mais injustificável e constrangedora.

Defesa do aplicativo e a recusa do motorista

O aplicativo de transporte argumentou que os motoristas são independentes e não subordinados à empresa, justificando que o cancelamento de corridas pode ocorrer por diversos motivos. Além disso, a empresa destacou que oferece filtros para a escolha de veículos adaptados para passageiros com necessidades especiais, imputando ao usuário a responsabilidade pela escolha correta do serviço. No entanto, a versão do passageiro foi confirmada por testemunhas que presenciaram o incidente e que relataram situações semelhantes ocorridas anteriormente.

A decisão judicial

Na sentença, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid concluiu que a empresa falhou em garantir um serviço adequado e que a recusa do motorista configurou um ato discriminatório. O magistrado afirmou que “o cancelamento da corrida, em razão da condição física do passageiro, configura ato discriminatório, atentatório à dignidade humana, causando abalo emocional suficiente para caracterizar os danos extrapatrimoniais pleiteados”. Dessa forma, a empresa foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 10 mil por danos morais.

Questão jurídica envolvida

A questão central neste caso envolve a responsabilidade do fornecedor de serviço em garantir o acesso igualitário aos seus serviços, conforme o princípio da dignidade humana e a vedação de qualquer forma de discriminação. A decisão judicial reafirma o dever das empresas em coibir práticas discriminatórias por parte de seus colaboradores e parceiros, sob pena de responsabilidade civil.

Legislação de referência:

  • Constituição Federal: Art. 5º, caput, que assegura a inviolabilidade do direito à dignidade da pessoa humana.
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Art. 4º, §2º, que veda qualquer forma de discriminação contra a pessoa com deficiência.
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