A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a sentença da 28ª Vara Criminal da Capital, que condenou um falso curandeiro por estelionato praticado contra um idoso. A pena foi redimensionada para dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a reparação pelos danos morais sofridos pela vítima foi mantida no valor de R$ 7 mil.
Detalhes do estelionato
De acordo com os autos, o réu e um comparsa não identificado abordaram o idoso na rua e ofereceram uma reza para melhorar a qualidade de vida dele e de seus familiares, sem qualquer cobrança inicial. Depois, convenceram a vítima a sacar R$ 7 mil para um suposto ritual que aumentaria a eficácia da oração. As cédulas foram enroladas em um pano branco e, sem que o idoso percebesse, foram substituídas por papéis comuns antes de devolverem o embrulho. O golpe só foi descoberto posteriormente pela filha do idoso.
Argumentos do relator
O relator do recurso, desembargador Moreira da Silva, enfatizou que a autoria e a materialidade do crime foram claramente demonstradas pelas provas dos autos, como o comprovante do saque e o reconhecimento do criminoso pela vítima e sua filha, além da identificação do veículo usado pelo acusado. “Oportuno anotar, também, que o apelante já se viu condenado, em caráter definitivo, por crimes da mesma espécie, de tal modo que se mostra portador de maus antecedentes, o que não serve, por si só, como prova acerca do delito apurado nestes autos, mas presta-se para reforçar convicções”, destacou.
Decisão da Câmara
A decisão foi unânime, com os desembargadores Marcelo Gordo e Marcelo Semer acompanhando o voto do relator. A condenação reforça a importância de proteger pessoas vulneráveis, como idosos, contra fraudes e práticas abusivas.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a prática de estelionato, definida no artigo 171 do Código Penal, onde o acusado induziu a vítima em erro para obter vantagem econômica indevida, causando-lhe prejuízo financeiro significativo. A decisão reafirma a importância de proteger pessoas vulneráveis, como idosos, contra fraudes e práticas abusivas.
Legislação de referência
Código Penal:
- Art. 171: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”
Constituição Federal:
- Art. 5º, inc. X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Processo relacionado: Apelação nº 0094884-12.2016.8.26.0050