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STF prorroga prazo para solução consensual sobre poder de voto da União na Eletrobras

A União alega que a redução do seu direito de voto é desnecessária e desproporcional, considerando seu patrimônio investido e o interesse social envolvido

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo dado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para encontrar uma solução consensual na questão do poder de voto da União na Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A).

Pedido da AGU e da Eletrobras

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Eletrobras, formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385. As partes informaram ao STF que as negociações para uma solução consensual estão em fase avançada.

Contexto da ação

Na ADI 7385, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a limitação do poder de voto da União na Eletrobras após o processo de desestatização. Embora a União mantenha cerca de 42% das ações ordinárias da empresa, seu direito de voto foi reduzido para menos de 10% do capital votante. O presidente argumenta que essa limitação é desnecessária e desproporcional, prejudicando o patrimônio público e o interesse social.

Decisão de Nunes Marques

O ministro Nunes Marques considerou as informações sobre o estágio avançado das negociações e decidiu pela prorrogação do prazo. “A prorrogação do prazo, por mais 45 dias, para que alcancem uma solução para a questão, constitui a direção mais prudente e que, ao mesmo tempo, atende ao interesse público”, afirmou o ministro.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a análise da limitação do poder de voto da União na Eletrobras após sua desestatização. A União alega que a redução do seu direito de voto é desnecessária e desproporcional, considerando seu patrimônio investido e o interesse social envolvido.

Legislação de referência

  • Constituição Federal
    • Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]”

Processo relacionado: ADI 7385

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