spot_img

Justiça condena supermercado a indenizar cliente que foi perseguida e ameaçada dentro do estabelecimento

Julgado do TJDFT destacou que, ao operar um supermercado, a empresa assume a responsabilidade pela segurança dos consumidores, especialmente em locais de grande circulação

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o supermercado SIC Comercial de Alimentos LTDA a pagar indenização de R$ 10 mil a uma cliente que foi perseguida e ameaçada dentro do estabelecimento. O incidente ocorreu em junho de 2023.

Detalhes do incidente

Ao entrar no supermercado, a autora foi abordada por duas pessoas, uma delas visivelmente transtornada. Dentro do estabelecimento, essa pessoa pegou uma faca e começou a perseguir a cliente, que foi orientada por uma funcionária a se esconder no açougue. No entanto, o agressor esfaqueou a funcionária antes de ser contido por um policial militar presente no local.

Decisão do tribunal

A Turma reconheceu que o supermercado falhou em garantir a segurança da cliente. O colegiado destacou que, ao operar um supermercado, a empresa assume a responsabilidade pela segurança dos consumidores, especialmente em locais de grande circulação. A falta de segurança qualificada e medidas preventivas foi considerada uma falha na prestação de serviço.

Consequências para a cliente

A decisão enfatizou o abalo emocional sofrido pela cliente, que ainda possui severas sequelas psicológicas devido ao evento traumático. “Tal situação certamente causou profundo medo na requerente, dado o inegável intento do terceiro de atentar contra a incolumidade física da demandante”, apontou o relator.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a responsabilidade civil do fornecedor de serviços em garantir a segurança de seus clientes. A condenação foi baseada na falha na prestação de serviço, configurada pela ausência de medidas de segurança adequadas no supermercado.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor, Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.”

Processo relacionado: 0742017-35.2023.8.07.0001

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas