Ex-gerente condenada a pagar R$ 2,5 milhões ao Banco Santander por fraude contra cliente

Além disso, o banco foi obrigado a indenizar a correntista pelos valores subtraídos

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma ex-gerente do Banco Santander a pagar R$ 2,5 milhões em danos materiais à instituição financeira. A decisão, proferida pela juíza Brigida Della Rocca Costa, baseou-se em operações fraudulentas realizadas pela funcionária, causando um prejuízo significativo a uma cliente do banco. Além disso, o banco foi obrigado a indenizar a correntista pelos valores subtraídos.

Fraude e descoberta

De acordo com o processo, a fraude foi descoberta em 2022, quando uma cliente solicitou o informe de rendimentos para o imposto de renda e percebeu que o saldo da sua conta, destinada à aposentadoria, estava muito abaixo do esperado. A investigação subsequente revelou que R$ 1,7 milhão havia sido subtraído entre 2009 e 2013 pela ex-gerente.

Modus Operandi

A ex-gerente utilizou talões de cheques em branco, que deveriam ser enviados ao endereço da cliente, mas foram remetidos à agência. Todas as compensações tinham a assinatura da ex-funcionária. Além disso, para ocultar as retiradas, a ex-empregada enviou extratos financeiros falsos à cliente através de seu e-mail pessoal, mesmo após deixar o banco em 2019, fazendo-a acreditar que possuía R$ 4 milhões na conta.

Decisão judicial

A juíza Brigida Della Rocca Costa considerou que não há justificativa jurídica para a conduta da ex-funcionária. Na decisão, a magistrada determinou medidas para assegurar o ressarcimento do prejuízo, incluindo:

  • Arresto de valores em conta bancária.
  • Restrição da venda de veículos via Renajud.
  • Averbação do processo nas matrículas dos bens imóveis da ex-gerente.

Além disso, o Banco Santander foi obrigado a indenizar a correntista pelos valores subtraídos, totalizando R$ 1,7 milhão.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolvida diz respeito à responsabilidade civil da ex-gerente pela prática de atos fraudulentos no exercício de suas funções, causando prejuízo financeiro significativo a uma cliente e ao próprio banco. A decisão também aborda as medidas necessárias para garantir a efetividade do ressarcimento e a obrigação do banco de indenizar a cliente lesada.

Legislação de referência

  • Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
    • Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
    • Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002)
    • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    • Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
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