A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um condomínio por falha na entrega de uma carta de citação judicial, mas reduziu a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil. A sentença original foi proferida pela juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
Falha na entrega de correspondência
De acordo com os autos, o porteiro do condomínio recebeu duas cartas com aviso de recebimento destinadas à moradora e à sua irmã falecida, relacionadas a um processo de execução de título ajuizado pelo próprio condomínio. No entanto, as cartas não foram entregues à moradora, e o processo prosseguiu sem o conhecimento dela, resultando na penhora de seus bens.
Responsabilidade do condomínio
O relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, destacou que a legislação estabelece que os responsáveis pelo edifício são credenciados a receber correspondências destinadas às unidades e respondem pelo seu extravio ou violação. “Os réus tinham o ônus de comprovar que houve a entrega da correspondência para a condômina, mas não se desincumbiram, pois conforme depoimento do zelador do condomínio, estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada”, afirmou o magistrado.
Consequências do extravio
O desembargador apontou que o extravio causou dano moral à autora, que sofreu diretamente com a não ciência da ação de execução. Sem ser informada sobre o processo, a moradora não pôde contestar a ação e foi surpreendida pelo bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária. Embora a execução tenha sido extinta por acordo posteriormente, o dano moral foi considerado evidente.
Decisão unânime
A turma de julgamento, composta pelos desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot, acompanhou o voto do relator de forma unânime, mantendo a condenação do condomínio e ajustando o valor da indenização para R$ 5 mil.
Questão jurídica envolvida
A questão envolve a responsabilidade civil do condomínio por falha na entrega de correspondências essenciais, resultando em danos morais à moradora. A legislação aplicável inclui normas sobre a responsabilidade dos responsáveis pelo edifício em receber e entregar correspondências.
Legislação de referência
Código Civil:
- Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Processo relacionado: Apelação n° 1006243-14.2022.8.26.0020