STF mantém vínculo de emprego entre entregador e empresa terceirizada para a plataforma IFood

O relator destacou que este caso é particular, pois o trabalhador não estava cadastrado diretamente no IFood, mas recebia comandos via empresa terceirizada

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a empresa RSCH Entregas, que prestava serviços terceirizados para a plataforma IFood. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (6), na Reclamação (RCL) 66341.

Subordinação hierárquica

O TRT-1 concluiu que havia subordinação hierárquica, uma vez que a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que utilizava sua bicicleta para realizar as entregas. Esses elementos descaracterizam a prestação de serviços de forma eventual e configuram vínculo empregatício.

Argumentos da empresa

Na Reclamação, a RSCH alegou que o TRT-1 teria descumprido a decisão do STF que permite a contratação de trabalhadores em formatos diferentes do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, o relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que este caso é particular, pois o trabalhador não estava cadastrado diretamente no IFood, mas recebia comandos via RSCH, que estipulava horário fixo, salário e descanso semanal, além de proibir o entregador de se cadastrar em outras plataformas.

Responsabilidade subsidiária

O TRT-1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma IFood pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços (RSCH) não o faça. Zanin ressaltou que a RSCH possuía contrato de exclusividade com o IFood, que não recorreu da decisão.

Divergência no julgamento

Ficou vencido no julgamento o ministro Luiz Fux.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolve a caracterização do vínculo empregatício entre o entregador e a empresa terceirizada RSCH Entregas, com base na subordinação hierárquica e na exclusividade dos serviços prestados. Além disso, a decisão aborda a responsabilidade subsidiária da plataforma IFood em relação aos créditos trabalhistas devidos pelo prestador de serviços.

Legislação de Referência

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
    • Artigo 3º: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
    • Artigo 2º: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”

Processo relacionado: RCL 66341

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