A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais para efetivar a transferência eletrônica de veículos. A homologação do serviço foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão em 5 de agosto.
Assinatura eletrônica avançada
A geração da assinatura eletrônica avançada será feita pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Isso garante a identificação do assinante através de dados biográficos e biométricos do registro civil. O processo será conduzido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
Credenciamento pelo Ministério dos Transportes
O Ministério dos Transportes, através da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai credenciar a prestação do serviço de assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). A iniciativa visa tornar os serviços de trânsito mais rápidos e ampliar os canais de atendimento ao cidadão, desburocratizando processos que atualmente são realizados de forma presencial.
Funcionamento dos cartórios
Os cartórios de registro civil atuarão utilizando credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito e sistemas eletrônicos. Será usada a assinatura avançada do registro civil para viabilizar a transferência veicular. A confiabilidade da transferência eletrônica será assegurada para garantir a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos.
Documentos abrangidos
O Registro Civil do Brasil, responsável pelos dados biográficos de todos os cidadãos brasileiros, realizará registros de nascimento, casamento e óbito, além de averbações, anotações e retificações. O modelo de assinatura digital a ser utilizado será o de assinatura eletrônica avançada – padrão ICP-RC, admitido pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário como adequado para as questões autorizadas pela Corregedoria Nacional.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a autorização dos cartórios de registro civil para atuarem na transferência eletrônica de veículos, utilizando assinatura eletrônica avançada. Esta medida visa desburocratizar e agilizar o processo, assegurando a autenticidade e integridade dos documentos.
Legislação de referência
- Lei 13.726/2018
- Art. 1º: “Esta Lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispensando a exigência de determinadas formalidades.”
- Decreto 10.139/2019
- Art. 2º: “Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão revisar e consolidar os atos normativos inferiores a decreto.”