TRF1 suspende pagamento de R$ 1,5 bilhão a servidores do TCU em processo envolvendo quintos remuneratórios

A decisão leva em conta o tema 395 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a incorporação dos quintos

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sucesso ao suspender execuções judiciais que determinavam a incorporação de quintos remuneratórios aos salários dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). O montante a ser pago chegaria a R$ 1,5 bilhão, incluindo precatórios e vantagens pagas mensalmente.

A ação rescisória foi proposta pela AGU em uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). A entidade buscava o pagamento dos quintos atrasados referentes ao período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, além da incorporação da vantagem nos contracheques dos servidores.

Decisão do TRF1 e fundamento da AGU

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o pedido do Sindilegis, mas a AGU contestou a decisão com base no tema 395 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a incorporação dos quintos. A AGU destacou o risco de impacto financeiro imediato sem previsão orçamentária.

Análise do recurso

A vice-presidente do TRF1, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, analisou o recurso da AGU. Ela observou que a decisão favorável à incorporação não considerou a matéria em sua totalidade, reconhecendo a probabilidade de êxito nos recursos aos Tribunais Superiores. A desembargadora enfatizou a necessidade de efeito suspensivo devido ao impacto financeiro potencial.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a legalidade da incorporação de quintos remuneratórios aos salários de servidores públicos, conforme determinado pelo tema 395 do STF, que considerou inconstitucional essa prática.

Legislação de referência

  • Lei 9.624/1998: “Dispõe sobre a transformação de cargos e funções no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.”
  • Medida Provisória 2.225-45/2001: “Altera dispositivos das Leis 8.622, de 19 de janeiro de 1993, e 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, que dispõem sobre a reestruturação de cargos e funções comissionadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”
  • Tema 395 do STF: “Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida em que se discute a possibilidade de incorporação de quintos/décimos/VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) em face da Lei 9.624/1998 e da Medida Provisória 2.225-45/2001.”
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