TJSP confirma que pensão por morte só é válida com base em legislação vigente no momento do óbito

A decisão reafirma o princípio de que direitos previdenciários devem ser regidos pela norma vigente no momento do evento que origina o benefício, neste caso, a morte do cônjuge

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um homem tem direito ao pagamento de pensão por morte com base na legislação vigente no momento do falecimento de sua esposa. A decisão foi proferida após análise detalhada dos horários dos eventos em relação à publicação de uma nova lei que alterava as condições para concessão da pensão.

Contexto do caso

De acordo com os autos, a esposa do autor faleceu às 3h do dia 7 de março de 2020. Naquele momento, estava em vigor a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78, conforme redação dada pela LCE nº 1.012/17. No entanto, às 6h58 do mesmo dia, foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.354/20, que alterou artigos da LCE nº 180/78 e passou a ser desfavorável ao pleito do apelante.

Decisão do Tribunal

O relator designado, desembargador Paulo Barcellos Gatti, enfatizou a necessidade de aplicar a norma previdenciária vigente no momento da morte do contribuinte. “Ocorre que havendo imprecisões quanto ao fato que ocorreu primeiro, de rigor verificar o horário do evento. Assim, consigne-se que no momento da morte da contribuinte ainda não estava vigente a LCE nº 1.354/20, não havendo amparo jurídico para aplicá-la”, escreveu o magistrado.

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito, decidiu por maioria de votos manter o entendimento de que a legislação aplicável é a vigente no exato momento do falecimento.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central do caso gira em torno da aplicação da legislação previdenciária conforme a data e o horário exatos do falecimento do contribuinte. A decisão reafirma o princípio de que direitos previdenciários devem ser regidos pela norma vigente no momento do evento que origina o benefício, neste caso, a morte do cônjuge.

Legislação de referência

  • Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78: Dispõe sobre o regime de previdência dos servidores públicos estaduais.
  • Lei Complementar Estadual (LCE) nº 1.012/17: Altera a LCE nº 180/78, atualizando as disposições sobre o regime de previdência dos servidores públicos estaduais.
  • Lei Complementar Estadual (LCE) nº 1.354/20: Altera a LCE nº 180/78, introduzindo novas regras para a concessão de benefícios previdenciários.

Processo relacionado: Apelação nº 1005056-66.2022.8.26.0053

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