O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7690) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a validade da Lei Estadual 16.139/2024 do Rio Grande do Sul. A referida lei proíbe ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas de receberem auxílios e participarem de programas sociais estaduais.
Fundamentos constitucionais
O PT argumenta que a lei viola os princípios constitucionais da função social da propriedade e da vedação do retrocesso social. Esses princípios buscam proteger pessoas e grupos de leis que possam suprimir direitos já consolidados.
Estigmatização e competência legislativa
A ação também sustenta que a norma estigmatiza criminalmente integrantes de movimentos sociais. Além disso, o partido alega que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Penal.
Relator da ação
O ministro André Mendonça foi designado relator da ação no STF.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a análise da constitucionalidade da Lei Estadual 16.139/2024 à luz dos princípios da função social da propriedade e da vedação do retrocesso social, além de uma possível invasão da competência legislativa da União.
Legislação de referência
- Constituição Federal
- Artigo 5º, inciso XXIII: “A propriedade atenderá a sua função social.”
- Artigo 24, inciso I: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
- Lei Estadual 16.139/2024: Dispõe sobre a proibição de concessão de auxílios e participação em programas sociais estaduais a ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas.
Processo relacionado: ADI 7690