O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, com foco na aplicação da Lei 14.133/2021. A análise revelou a falta de controle sobre essas plataformas, apresentando riscos ao interesse público.
Riscos Identificados
O levantamento, conduzido pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU, apontou riscos relacionados ao ambiente mercadológico, à arquitetura do sistema e às regras de contratação. Entre janeiro e maio de 2024, cerca de R$ 113 bilhões foram movimentados por meio dessas plataformas, representando 69% dos valores no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Das licitações realizadas por Estados, Municípios e Distrito Federal com população superior a 20 mil habitantes, 80% utilizaram portais privados.
Observações do Relator
O ministro-relator, Benjamin Zymler, destacou que as plataformas privadas dominam o mercado devido à flexibilidade e inovação, mas com custos e riscos associados. Ele ressaltou que a remuneração dessas plataformas, geralmente por taxas, pode impactar a competitividade e a economicidade das licitações.
Ambiente Normativo e Regulatório
A análise revelou que não há certificação ou parametrização das operações dessas plataformas além da aderência ao PNCP. A ausência de regulamentação específica gera insegurança jurídica, divergências nos procedimentos, risco de vazamento de dados e manipulação de propostas.
Ações Futuras
O TCU encaminhará a conclusão aos tribunais de contas dos Estados e Municípios para orientar sobre as melhores práticas de contratação. Além disso, realizará auditorias sobre o uso dessas plataformas por empresas estatais federais, entes do Sistema S e Conselhos Profissionais.
Legislação de Referência
- Lei 14.133/2021: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- Artigo 175, § 1º: Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, na forma de regulamento.
Processo relacionado: Acórdão 1507/2024 – Plenário