O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, quinta-feira (1º), parte da Emenda Constitucional 123/2022. A decisão foi tomada por maioria do Plenário, que considerou que a medida violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.
Impacto da Emenda Constitucional 123/2022
A Emenda Constitucional 123/2022 foi editada para mitigar os efeitos da alta dos preços dos combustíveis causada pela guerra entre Ucrânia e Rússia. Entre outras medidas, a emenda permitiu aumentar o Auxílio Brasil, criou benefícios para caminhoneiros e taxistas, ampliou o valor do auxílio-gás e previu compensações para estados que concederam créditos de ICMS a produtores e distribuidores de etanol.
Argumentos da ADI 7212
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, o Partido Novo argumentou que a emenda criou uma nova modalidade de estado de emergência, violando o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico. A emenda também foi criticada por permitir a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, o que foi considerado uma interferência indevida no processo eleitoral.
Voto do ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, cujo voto prevaleceu, enfatizou que tal interferência no processo eleitoral é inconstitucional, mesmo que a norma tenha vigorado apenas até 31/12/2022. Ele ressaltou a necessidade de declarar a inconstitucionalidade da emenda para evitar que futuras medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na disputa eleitoral.
Votos divergentes
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a inconstitucionalidade. Mendonça argumentou que os efeitos da emenda já se esgotaram com o fim do estado de emergência em 31/12/2022, tornando desnecessário julgar o mérito da ação. Nunes Marques considerou a emenda constitucional.
Decisão final
O colegiado decidiu que a declaração de inconstitucionalidade da emenda não afeta os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF baseia-se no princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o processo eleitoral. A distribuição gratuita de bens em ano eleitoral foi considerada uma violação a esse princípio, mesmo que justificada por um estado de emergência.
Legislação de referência
- Constituição Federal:
- Art. 14, § 9º: “A lei estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”
Processo relacionado: ADI 7212