Justiça condena Bradesco Saúde por reajuste abusivo em plano de saúde coletivo

A Justiça condenou a Bradesco Saúde por aplicar reajustes abusivos em plano de saúde coletivo, determinando a devolução de valores e aplicação de índices da ANS. Decisão reforça jurisprudência contra práticas abusivas no setor de saúde

A 16ª Vara Cível de São Paulo, sob a jurisdição do Juiz Felipe Poyares Miranda, condenou a Bradesco Saúde S.A. por aplicar reajustes abusivos em um plano de saúde coletivo empresarial. A decisão obriga a Bradesco Saúde a devolver os valores pagos em excesso e a aplicar os índices de reajuste divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais.

Reajustes abusivos e falta de transparência

O caso foi iniciado após a empresa ajuizar uma ação revisional de mensalidade de plano de saúde contra a Bradesco Saúde, alegando que a empresa aplicou indevidos reajustes por variação de custos médicos hospitalares (VCMH) e sinistralidade sem informar corretamente os consumidores. A Bradesco Saúde contestou, alegando que os reajustes estavam de acordo com o contrato e as normas aplicáveis.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz reconheceu que a Bradesco Saúde não informou previamente os índices e critérios utilizados nos reajustes, violando o Código de Defesa do Consumidor (art. 46 e art. 51, IX, X, XI). A falta de transparência e a aplicação unilateral de índices não justificados foram consideradas abusivas, colocando a empresa contratante em desvantagem exagerada. Assim, foram declaradas nulas as cláusulas de reajuste, determinando-se a aplicação dos índices divulgados pela ANS para planos individuais.

Palavra do advogado

Procurado pela Cátedras, o advogado da empresa, Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior, destacou a importância da decisão: “A decisão judicial representa um avanço significativo na proteção do consumidor, ao estabelecer um novo parâmetro para o combate a práticas abusivas, como reajustes indevidos, tanto em relação a empresas contratantes de planos de saúde quanto a consumidores individuais.”

Notícia anterior

A decisão segue uma linha recente de julgamentos contra práticas abusivas em reajustes de planos de saúde. Recentemente, a Justiça também determinou sanções a outras empresas por práticas semelhantes, reforçando a jurisprudência contra abusos no setor.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a aplicação de reajustes abusivos em planos de saúde coletivos e a falta de transparência na comunicação dos índices e critérios utilizados, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor
    • Art. 46: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”
    • Art. 51, IX, X e XI:
      • IX: “permitam ao fornecedor que, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;”
      • X: “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;”
      • XI: “permitam ao fornecedor modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração, o que, em alguns casos, coloca o consumidor em desvantagem excessiva.”
  • Código de Processo Civil
    • Art. 355, I: “O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas.”
    • Art. 487, I: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido do autor.”

Processo relacionado: 1101763-81.2024.8.26.0100

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