TRF3 adota protocolo de segurança para enfrentar violência doméstica contra magistradas, servidoras e colaboradoras

Portaria inclui medidas de prevenção e proteção para funcionárias do TRF3 e Seções Judiciárias de SP e MS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu um protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica contra magistradas, servidoras e colaboradoras. A iniciativa foi oficializada por meio da Portaria Pres nº 3.776, assinada pelo presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta.

Escopo e abrangência do protocolo

O protocolo abrange não apenas magistradas e servidoras, mas também ocupantes de cargos em comissão, estagiárias, funcionárias terceirizadas e outras colaboradoras vinculadas ao Tribunal e às Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A norma conceitua as diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e orienta as vítimas sobre os procedimentos a serem adotados antes, durante ou após uma agressão.

Procedimentos de atendimento e ações administrativas

As vítimas podem acionar a Divisão de Assistência à Saúde (DSAU) do TRF3 para receber orientação e apoio. O atendimento inicial será preferencialmente realizado por profissionais do sexo feminino, garantindo discrição, segurança e sigilo. Dependendo do caso, ações administrativas como remoção, concessão de trabalho remoto e impedimento de acesso do agressor ao local de trabalho podem ser adotadas.

Criação de canais internos e capacitação

No prazo de até sessenta dias, serão criados canais internos de acolhimento, atendimento e suporte, estabelecidos pela DSAU, com ampla divulgação para facilitar o acesso. Estão previstos também cursos de defesa pessoal e capacitação para profissionais de segurança, agentes da polícia judicial e profissionais de saúde. Essas ações serão coordenadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, pelas Diretorias dos Foros de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, e pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag).

Conformidade com normas do CNJ

A portaria foi instituída em conformidade com a Recomendação 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os órgãos do Poder Judiciário a adotarem protocolos e medidas de segurança contra violência doméstica.

Questão jurídica envolvida

A adoção deste protocolo de segurança pelo TRF3 responde à necessidade de proteção contra violência doméstica, um direito garantido pela Constituição Federal e por legislações específicas como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Além disso, a Recomendação 102/2021 do CNJ reforça a responsabilidade dos órgãos judiciários em fornecer um ambiente seguro para suas colaboradoras.

Legislação de referência

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006):

  • Art. 5º: “Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”
  • Art. 7º: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I – a violência física; II – a violência psicológica; III – a violência sexual; IV – a violência patrimonial; V – a violência moral.”

Recomendação 102/2021 do CNJ:

  • Recomendação para que os órgãos do Poder Judiciário adotem protocolos e medidas de segurança para prevenir e combater a violência doméstica contra suas integrantes.
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