O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um laboratório farmacêutico por promover propaganda irregular de um de seus medicamentos. A empresa foi autuada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por desrespeitar normas estabelecidas na Resolução RDC n.º 102/2000, que regulamenta a publicidade e práticas de divulgação de medicamentos no Brasil. A decisão foi da 12ª Turma do TRF1, que acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho.
Irregularidades na propaganda
As irregularidades encontradas na propaganda incluíam a divulgação de um medicamento de venda sob prescrição médica em um impresso não técnico-científico, a ausência de apresentação da classificação quanto à prescrição e dispensação do medicamento, e a falta de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas na propaganda.
Entendimento do TRF1
O TRF1 ressaltou que a Anvisa, como autarquia federal responsável pela proteção da saúde da população, possui competência para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, incluindo medicamentos. A legislação sanitária determina que a publicidade de medicamentos controlados deve ser realizada exclusivamente em revistas ou publicações técnico-científicas destinadas a profissionais de saúde, o que não foi observado pelo laboratório em questão. A relatora destacou que o material distribuído aos profissionais de saúde não cumpria com os requisitos técnicos-científicos exigidos.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolvida na decisão é a conformidade com a regulamentação da Anvisa para a publicidade de medicamentos, especificamente a Resolução RDC n.º 102/2000. Esta resolução estabelece regras claras para a divulgação de medicamentos, incluindo a exigência de que medicamentos sujeitos a prescrição médica só podem ser promovidos em publicações técnico-científicas destinadas a profissionais de saúde. A não observância dessas regras pode resultar em sanções, como ocorreu no caso em questão, onde a propaganda foi considerada irregular e em desacordo com as exigências legais, protegendo a saúde pública ao evitar a disseminação de informações inadequadas sobre medicamentos.
Legislação de referência
- Resolução RDC nº 102/2000 da Anvisa:
- Artigo 5º: “As propagandas de medicamentos sujeitos à prescrição somente poderão ser realizadas em publicações dirigidas exclusivamente a profissionais de saúde, e, desde que sejam revistas técnico-científicas, de circulação restrita.”
- Artigo 6º: “Todas as propagandas de medicamentos sujeitos à prescrição deverão conter de forma legível a frase: ‘Venda sob prescrição médica’, observando-se o padrão gráfico estabelecido.”
- Artigo 7º: “Todas as informações utilizadas na propaganda de medicamentos devem ser respaldadas por referências bibliográficas cientificamente comprovadas, as quais deverão estar disponíveis aos profissionais de saúde.”
- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1988:
- Artigo 83: “Os medicamentos que contenham substâncias constantes das listas do Anexo I desta Portaria só poderão ser comercializados mediante prescrição médica, constando obrigatoriamente nos rótulos e bulas a advertência: ‘Venda sob prescrição médica’.”
Processo relacionado: 0033395-90.2006.4.01.3400