O Juiz de Direito Felipe Bock, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, determinou o afastamento imediato dos gestores da Associação Cultural Recreativa e Beneficente São Marcos. A administração dos hospitais São João Evangelista, unidades 1 e 2, situados em Sobradinho e Segredo, respectivamente, será transferida para os Municípios de Segredo e Sobradinho, nomeados como interventores. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deverá realizar uma auditoria extraordinária nas contas da Associação.
Motivos da Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, alegando indícios de irregularidades na gestão dos hospitais. Entre as acusações, estão a prestação precária e ineficiente de serviços médico-hospitalares e o uso indevido da natureza filantrópica da Associação para enriquecimento ilícito. A ação também inclui outros 11 réus, entre gestores e municípios envolvidos.
Problemas identificados
O Ministério Público destacou problemas como falta de médicos, atraso e falta de pagamento de salários, além de assédio moral contra os colaboradores. Foi constatada a ausência de médicos em determinados horários e falta de medicamentos essenciais. O Juiz analisou os contratos e relatórios de vistoria do Ministério Público, que confirmaram a situação precária dos serviços, incluindo a interdição da unidade 1, em Segredo, pela 8ª Coordenadoria Regional de Saúde devido à falta de médicos e medicamentos.
Decisão judicial
Na decisão, o Juiz Felipe Bock destacou a inadimplência da Associação, que já supera R$ 400 mil, além da insegurança relatada pelos médicos para realizar atendimentos devido à deficiência de infraestrutura e falta de insumos, incluindo medicamentos e equipamentos de emergência. O magistrado também mencionou ações judiciais de cobranças por parte de empresas e médicos que prestaram serviços, bem como o débito com a concessionária de energia elétrica.
Questão jurídica envolvida
A decisão judicial trata da intervenção estatal em instituições filantrópicas em casos de má gestão e falhas na prestação de serviços públicos essenciais. A intervenção visa assegurar a continuidade dos serviços e a proteção dos direitos dos pacientes e funcionários.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988:
- Art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]”.
Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde):
- Art. 7º, VII: “As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com o princípio da descentralização, com direção única em cada esfera de governo”.
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002):
- Art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
Processo relacionado: 5001473-23.2024.8.21.0134