O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais, conhecidas como “emendas PIX”, devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. A medida também inclui a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.
Plataforma e condições de execução
Para liberar esses recursos, o Poder Executivo exigirá que os parlamentares insiram informações detalhadas na plataforma Transferegov.br, incluindo plano de trabalho, estimativa de recursos e prazo de execução. Emendas destinadas à área da saúde necessitam de parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Vinculação federativa das emendas
Dino também determinou que as emendas tenham “absoluta vinculação federativa”. Dessa forma, deputados e senadores só poderão destinar recursos para o Estado ou Município do qual são eleitos, exceto em projetos de âmbito nacional que ultrapassem os limites territoriais do Estado.
Conta exclusiva e auditoria
O ministro estabeleceu a criação de uma conta exclusiva para a administração dos valores provenientes das transferências especiais, com o objetivo de garantir transparência e facilitar a fiscalização. A CGU foi incumbida de realizar uma auditoria para verificar a aplicação, economicidade e efetividade das “emendas PIX” em 2024.
Prazo para auditorias e transparência
Dino fixou um prazo de 90 dias para que a CGU audite todos os repasses de “emendas PIX” feitos a ONGs de 2020 a 2024. Além disso, essas ONGs e entidades do terceiro setor devem divulgar na internet, de forma transparente, os valores recebidos e a aplicação desses recursos.
Questão jurídica envolvida
A decisão busca garantir que as “emendas PIX” atendam aos princípios constitucionais de transparência e controle, assegurando o uso adequado dos recursos públicos. A CGU e o TCU são incumbidos de fiscalizar a aplicação dessas emendas, e os parlamentares devem seguir critérios rigorosos para a destinação dos recursos.
Legislação de referência
- Constituição Federal:
- Art. 70: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
- Lei 14.133/2021:
- Art. 8º: “Os contratos administrativos devem ser celebrados por escrito e devem expressar com clareza as condições para sua execução, expressando as responsabilidades e as obrigações das partes, a forma e os prazos de pagamento, entre outras informações.”
Processo relacionado: ADI 7688