Sancionada Lei que cria fundo para aprimoramento de recursos da Defensoria Pública da União

A nova estrutura visa aprimorar a gestão e transparência dos recursos destinados ao aperfeiçoamento da instituição, fortalecendo sua atuação e eficiência.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 30 de julho, o Projeto de Lei nº 3.038, de 2021, que estabelece a criação do Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União. O conselho terá a responsabilidade de gerenciar e aplicar recursos destinados ao aprimoramento da Defensoria Pública, incluindo doações e outras contribuições financeiras, assegurando que a instituição possa atuar com maior eficiência e alinhamento com a Lei Orgânica da Defensoria Pública.

Gerenciamento de recursos

Os recursos do Fundo de Aperfeiçoamento serão mantidos em uma conta especial, distinta do orçamento anual da Defensoria Pública da União, garantindo maior transparência e controle na utilização dos recursos. Com a criação deste órgão específico, será possível minimizar os riscos de uso inadequado dos fundos, assegurando que sejam empregados conforme suas finalidades.

Estrutura do Conselho

A nova entidade terá sede em Brasília e será liderada pelo defensor público-geral federal, contando também com a participação do subdefensor público-geral federal e do diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU). Esses membros serão responsáveis pela elaboração do regulamento que definirá o funcionamento do Conselho Curador.

Fontes de financiamento

O fundo poderá receber doações, contribuições e outros recursos, o que ampliará as fontes de financiamento da Defensoria e facilitará a execução de projetos e iniciativas de aprimoramento profissional. A gestão separada dos recursos do fundo, fora do orçamento anual da Defensoria, permitirá maior flexibilidade e autonomia na aplicação dos recursos, possibilitando respostas mais rápidas às necessidades da instituição.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a criação do Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, conforme estabelecido pelo Projeto de Lei nº 3.038, de 2021. A nova estrutura visa aprimorar a gestão e transparência dos recursos destinados ao aperfeiçoamento da instituição.

Legislação de referência

  • Projeto de Lei nº 3.038, de 2021: “Estabelece a criação do Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, definindo suas responsabilidades e estrutura de gestão.”
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