O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de uma medida cautelar emitida pelo conselheiro Maurício Requião, suspendeu a Concorrência Pública nº 63/2023 da Prefeitura de Curitiba. A licitação, que visa contratar serviços de manejo, coleta e transporte de resíduos sólidos e limpeza pública por 60 meses, tem um valor máximo de R$ 1.429.908.055,80.
Irregularidades Identificadas
A decisão atendeu a três representações da Lei de Licitações protocoladas por Marcel Souza de Oliveira e pelas empresas União Norte Fluminense Engenharia e Comércio Ltda. e M Construções e Serviços Ltda. Entre as irregularidades apontadas, quatro se destacaram:
- Especificação dos Normativos: A falta de informações sobre os normativos para a definição do salário-base dos funcionários contratados foi um dos principais motivos para a suspensão. O conselheiro Requião destacou a importância dessas informações para a preparação adequada das propostas.
- Divisão dos Lotes: A consolidação dos serviços em apenas três lotes foi considerada excessiva. A divisão em mais lotes poderia aumentar a competição e permitir a participação de mais empresas.
- Exigência de Capital Social: A exigência de que as licitantes possuíssem capital social ou patrimônio líquido equivalente a 10% do valor da contratação foi vista como uma barreira significativa para a participação de empresas menores.
- Proibição de Consórcios: A restrição à participação de consórcios foi considerada incompatível com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.113/2021), que permite a participação de consórcios em licitações.
Decisão
O Município de Curitiba e seus representantes têm 15 dias para responder às irregularidades identificadas. A suspensão da licitação permanecerá em vigor até o julgamento do mérito do processo, a não ser que a decisão seja revogada antes.
Questão jurídica envolvida
A questão principal é a conformidade do edital com os princípios da Lei de Licitações, que visam assegurar a competitividade e a transparência nos processos licitatórios.
Legislação de referência
- Lei nº 14.113/2021, Art. 15: Estabelece a possibilidade de participação de consórcios em licitações e regulamenta aspectos relacionados à formação e à capacidade das empresas participantes.
Processo relacionado: 46162/24