Justiça de São Paulo garante a farmácia de manipulação o direito de vender produtos de cannabis

Mandado de segurança permite comercialização de derivados de cannabis por farmácias de manipulação

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um mandado de segurança que autoriza uma farmácia de manipulação a comercializar produtos derivados de Cannabis Sativa. A farmácia havia sido penalizada pelo Município de São Paulo com base na Resolução RDC nº 327/2019 da Anvisa, que restringe a venda desses produtos apenas a farmácias sem manipulação e drogarias.

Excesso de regulamentação pela Anvisa

O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do caso, destacou que a Anvisa ultrapassou seu poder regulamentar ao editar a resolução que impede farmácias de manipulação de comercializar produtos de cannabis, enquanto permite a venda por farmácias comuns e drogarias. Cortez argumentou que, de acordo com a legislação vigente, todos os tipos de farmácias, sejam com ou sem manipulação, têm permissão para realizar as mesmas atividades de comércio de medicamentos e fitoterápicos.

Limitação indevida ao exercício econômico

O desembargador concluiu que a resolução da Anvisa impôs uma desvantagem indevida às farmácias de manipulação em relação a outras farmácias e drogarias, ao impor restrições não previstas em lei. Segundo ele, a Anvisa não pode criar obrigações ou restrições além das estipuladas pela legislação, nem impedir a manipulação de medicamentos sem uma proibição legal explícita.

Questão jurídica envolvida

A decisão reflete a discussão sobre o alcance do poder regulamentar da Anvisa e sua compatibilidade com a liberdade econômica e a igualdade de tratamento entre diferentes tipos de farmácias. A análise reforça que órgãos reguladores não podem estabelecer restrições que não estejam expressamente previstas na legislação vigente.

Legislação de referência

  • Lei 5.991/1973: Regula o funcionamento das farmácias e drogarias no Brasil. Art. 2º da Lei determina que farmácias e drogarias têm permissão para realizar a comercialização de medicamentos e insumos farmacêuticos, incluindo a manipulação de fórmulas. A lei estabelece também que a atividade farmacêutica deve ser realizada dentro dos padrões estabelecidos pela regulamentação sanitária e o controle de substâncias.
  • Lei 13.732/2018: Dispõe sobre a regulamentação do uso medicinal da Cannabis. Embora não se trate diretamente da questão de manipulação, esta lei estabelece um marco legal para a utilização de produtos à base de cannabis para fins medicinais, evidenciando a necessidade de uma regulamentação que contemple as diversas formas de comercialização e manipulação de produtos farmacêuticos.

Processo relacionado: Apelação nº 1041187-06.2023.8.26.0053

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