STF pode suspender “emendas Pix” em ação movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

Associação argumenta falta de transparência e controle nas transferências diretas de recursos públicos

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7688) ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando as “emendas Pix”, uma modalidade de emendas parlamentares que permite a transferência direta de recursos públicos a estados, municípios e ao Distrito Federal. Previstas no artigo 1º, inciso I, da Emenda Constitucional 105/2019, essas emendas são apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual e repassam os fundos sem necessidade de vinculação a projetos específicos ou celebração de convênios.

Questionamentos da Abraji

A Abraji alega que essas transferências, realizadas sem definição clara de finalidade ou critérios, representam uma arbitrariedade inconstitucional. A associação argumenta que o Estado de Direito exige que tais repasses sejam acompanhados de mecanismos de transparência e controle para garantir o uso adequado dos recursos.

Pedido de liminar e julgamento

Na ação, a Abraji solicita a concessão de uma liminar para suspender as transferências realizadas sob essa modalidade até o julgamento final da ADI. No mérito, a associação pede que o STF estabeleça diretrizes para assegurar transparência e controle sobre os recursos públicos transferidos.

Legislação questionada

A Emenda Constitucional 105/2019 introduziu as chamadas “emendas Pix”, permitindo que parlamentares destinem recursos diretamente aos entes federados beneficiados. A falta de exigência de um projeto ou convênio específico para a utilização desses fundos é o principal ponto de contestação.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolve a conformidade das “emendas Pix” com os princípios constitucionais de transparência e controle no uso de recursos públicos. A ADI questiona a legalidade de transferências financeiras sem critérios claros ou finalidades definidas.

Legislação de referência

  • Constituição Federal:
    • Artigo 1º, inciso I, da Emenda Constitucional 105/2019: Autoriza a transferência de recursos públicos através de emendas parlamentares individuais impositivas, de forma direta, sem vinculação a projetos ou atividades específicas.

Processo relacionado: ADI 7688

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