A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença da 1ª Vara Federal que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a adequação de uma vaga de garagem para uma moradora do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi unânime e enfatiza a necessidade de adequações para pessoas com deficiência.
Alegações da Parte Requerente
A autora do processo, uma senhora com mobilidade reduzida, solicitou a vaga de garagem próxima ao seu bloco devido à sua condição. Alega que a falta de acessibilidade compromete seu deslocamento e bem-estar, conforme as normas de acessibilidade vigentes.
Argumentos da Caixa Econômica Federal
A CEF recorreu da decisão, alegando que, no momento da formalização do contrato, não foi informada sobre a necessidade de adequações específicas. A instituição alegou que não havia falha na prestação do serviço, pois não foi notificada previamente sobre a deficiência da requerente.
Decisão da Desembargadora
A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, rejeitou os argumentos da CEF. Destacou que a Declaração de Beneficiário do Programa “Minha Casa, Minha Vida” já identificava a requerente como pessoa com deficiência. Assim, a CEF deveria ter observado essa condição ao designar a vaga de garagem.
Legislação de Referência
A decisão fundamenta-se na legislação sobre acessibilidade e no programa “Minha Casa, Minha Vida”, que impõem a garantia de condições adequadas para pessoas com deficiência. A legislação pertinente inclui:
- Lei 13.465/2017 – Regula o Programa “Minha Casa, Minha Vida” e estabelece diretrizes para habitação social e acessibilidade.
- Lei 13.146/2015 – Estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que garante acessibilidade em edificações públicas e privadas.
Processo Relacionado: 1041785-85.2022.4.01.0000