A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, a resgatar cachorros abandonados no campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES). A medida visa proteger a saúde pública e garantir a segurança da comunidade acadêmica.
Contexto do abandono de animais
Desde o início do ano, foi observado um aumento no número de cães abandonados no campus do IFES, que abriga mais de duas mil pessoas, incluindo alunos e funcionários. A presença desses animais representa riscos de acidentes e transmissão de doenças, além de interferir nas atividades acadêmicas. A AGU argumentou que a vacinação e a vermifugação dos animais não eram garantidas, exacerbando os riscos.
Responsabilidade e decisão da Justiça Federal
Conforme a lei orgânica municipal, a responsabilidade pelo resgate de animais abandonados é da prefeitura. A Justiça Federal acatou o pedido de tutela antecipada da AGU e determinou que o município realize o resgate de todos os animais no prazo de 90 dias. A procuradora federal Maria Clara de Moraes Cosendey destacou a importância da decisão para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a proteção da comunidade acadêmica e dos animais.
Questão jurídica envolvida:
A decisão judicial aborda a responsabilidade da administração municipal no resgate de animais abandonados, conforme previsto pela lei orgânica municipal e as normas de proteção à saúde pública. A tutela antecipada foi fundamentada na necessidade urgente de proteger a segurança e o bem-estar de todos no campus do IFES.
Legislação de Referência
- Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim: Dispõe sobre as atribuições do município em relação ao controle de animais abandonados e medidas de saúde pública.