Justiça Federal obriga prefeitura a resgatar cães abandonados em campus universitário

Decisão atende a ação civil pública da AGU e determina até 90 dias para resgate dos animais, visando segurança e saúde no campus

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, a resgatar cachorros abandonados no campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES). A medida visa proteger a saúde pública e garantir a segurança da comunidade acadêmica.

Contexto do abandono de animais

Desde o início do ano, foi observado um aumento no número de cães abandonados no campus do IFES, que abriga mais de duas mil pessoas, incluindo alunos e funcionários. A presença desses animais representa riscos de acidentes e transmissão de doenças, além de interferir nas atividades acadêmicas. A AGU argumentou que a vacinação e a vermifugação dos animais não eram garantidas, exacerbando os riscos.

Responsabilidade e decisão da Justiça Federal

Conforme a lei orgânica municipal, a responsabilidade pelo resgate de animais abandonados é da prefeitura. A Justiça Federal acatou o pedido de tutela antecipada da AGU e determinou que o município realize o resgate de todos os animais no prazo de 90 dias. A procuradora federal Maria Clara de Moraes Cosendey destacou a importância da decisão para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a proteção da comunidade acadêmica e dos animais.

Questão jurídica envolvida:

A decisão judicial aborda a responsabilidade da administração municipal no resgate de animais abandonados, conforme previsto pela lei orgânica municipal e as normas de proteção à saúde pública. A tutela antecipada foi fundamentada na necessidade urgente de proteger a segurança e o bem-estar de todos no campus do IFES.

Legislação de Referência

  • Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim: Dispõe sobre as atribuições do município em relação ao controle de animais abandonados e medidas de saúde pública.
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